Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 64 DE 18 DE MARÇO DE 2020
Extrajudicial. Expediente das serventias notariais e registrais. Agravamento da disseminação do coronavírus (Covid-19). Decretação de Situação de Emergência em Santa Catarina pelo Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020. Recomendação CNJ n. 45, de 17 de março de 2020, da Corregedoria Nacional da Justiça. Resolução Conjunta GP/CGJ/GMF n. 03, de 18 de março de 2020. Necessidade de suspensão do expediente e dos prazos notariais e registrais por 7 (sete) dias, mediante consignação do motivo nos respectivos livros e assentamentos e manutenção de regime de plantão.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos e
Senhores Notários e Registradores,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0013013-32.2020.8.24.0710, que trata, dentre outras providências, da suspensão pelo prazo de 7 (sete) dias, ad referendum do Conselho da Magistratura, do expediente e dos prazos relacionados às serventias extrajudiciais, mantido regime de plantão somente para atendimento de pedidos urgentes, observados os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde no contato com o público.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO MACHADO, DESEMBARGADOR, em 18/03/2020, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |