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Provimentos, Circulares e Ofícios Circulares

documento original
Categoria: Provimento
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 2
Data: Fri Jan 10 00:00:00 GMT-03:00 2020
Ano: 2020
Subdivisão: Judicial
Anexo: Provimento CGJ n. 2 -2020.pdf










Íntegra:



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PROVIMENTO N. 2 DE 10 DE JANEIRO DE 2020


Altera a redação do art. 5º do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, para definir os procedimentos que as unidades judiciais devem adotar para preservar o sigilo das informações obtidas por meio da consulta ao Infojud.  


              O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de revisão dos procedimentos que as unidades judiciais devem adotar para preservar o sigilo das informações obtidas por meio da consulta ao Infojud, bem como a decisão proferida nos autos sei! n. 0001217-44.2020.8.24.0710,  


              RESOLVE 


              Art. 1º. O art. 5º do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:  


"Art. 5º As informações e cópias das declarações requisitadas no interesse da Justiça devem ser conservadas com observância das regras a seguir, de modo a preservar o sigilo fiscal:


I - quando a informação referir-se exclusivamente ao endereço ou cadastro da parte, a resposta será juntada diretamente nos autos físicos ou digitais; e


II - quando se tratar de informações econômico-fiscais da parte (cópia de declarações):


a) em processos digitais, será feita a consulta e as informações financeiras e fiscais serão inseridas no autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens, com posterior intimação da parte interessada; ou,


b) em processos físicos, o comando judicial somente será cumprido pela unidade quando a parte ou seu procurador comparecer pessoalmente em balcão para ser cientificado do resultado da pesquisa, desde que dentro do prazo fixado pelo magistrado, restando dispensada a juntada nos autos, mas certificando-se o ocorrido e eventual requerimento." (NR)  


              Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.


  Documento assinado eletronicamente por HENRY GOY PETRY JUNIORCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 13/01/2020, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0001217-44.2020.8.24.0710
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