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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 180
Data: Thu Nov 28 00:00:00 GMT-03:00 2019
Ano: 2019
Subdivisão: Extrajudicial
Anexo: Circular CGJ 180-2019.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  


CIRCULAR N. 180 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019


FORO EXTRAJUDICIAL. ALERTA SOBRE A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE ESTOQUE DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO, EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA NO PERÍODO DE 20.12.2019 A 6.1.2020.  


              Senhores Juízes Diretores do Foro e


              Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais,  


              Em razão da suspensão do expediente no Poder Judiciário de Santa Catarina de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, nos termos da Resolução TJ n. 21/2019, publicada no DJE n. 3185, de 8 de novembro de 2019, alerto para a necessidade de manutenção de estoque de selo de fiscalização, a fim de ficar assegurada a continuidade da atividade notarial e de registro durante o transcorrer daquele período, atentando-se para o disposto no art. 522 do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça.


              Para tanto, mais do que efetuar a aquisição dos selos de fiscalização até o dia 5 de dezembro de 2018 (quinta-feira), cada serventia deverá, ainda, proceder ao download do respectivo arquivo até o dia 12 de dezembro do corrente ano (quinta-feira), isto é, providenciar a baixa das unidades adquiridas para que eventuais problemas de transmissão de dados possam ser identificados e resolvidos antes do início do período de suspensão do expediente.


              Frisa-se, por fim, que os serviços de redisponibilização e cancelamento de selos utilizados entre o dia 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020 somente serão realizados a partir de 7 de janeiro de 2020.


  Documento assinado eletronicamente por ROBERTO LUCAS PACHECOCORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, em 28/11/2019, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 2700411 e o código CRC E05C7B1C.

 


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br


0084306-96.2019.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO  


DECISÃO


Processo n.0084306-96.2019.8.24.0710


Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais   


              Em razão da Resolução TJ n. 21, de 6 de novembro de 2019, que suspende o expediente no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2020 (publicada no Diário da Justiça n. 3185), determino a expedição de circular aos magistrados diretores de foro e aos notários e registradores, acerca da necessidade de manutenção de estoque de selos de fiscalização, a fim de garantir a continuidade da atividade extrajudicial durante referido período.


              Deverá a Assessoria de Informática desta Corregedoria-Geral da Justiça providenciar a publicação da referida circular também na aba "Comunicados do Portal do Extrajudicial".


              Cumprida a providência, a tramitação dos autos estará encerrada.


  Documento assinado eletronicamente por ROBERTO LUCAS PACHECOCORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, em 28/11/2019, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 2700401 e o código CRC 1D66D894.
0084306-96.2019.8.24.0710
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