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Provimentos, Circulares e Ofícios Circulares

documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 151
Data: Mon Oct 07 00:00:00 GMT-03:00 2019
Ano: 2019
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular CGJ n. 151-2019.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


CIRCULAR N. 151 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019  


FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. REFORÇO AO CONTEÚDO DA CIRCULAR CGJ N. 253/2018IMPRESCINDIBILIDADE DA OBSERVÂNCIA PELOS MAGISTRADOS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NO PROGRAMA NOVOS CAMINHOS. EXORTAÇÃO AO CUMPRIMENTO. ARQUIVAMENTO.


- O Projeto Novos Caminhos tem por finalidade garantir aos adolescentes acolhidos, através do oferecimento de qualificação, escolarização e profissionalização, preparo e autonomia para lhes proporcionar perspectiva de vida após o desacolhimento.


CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Autos n. 38083/2018.  


              Encaminho aos Magistrados, aos Chefes de Cartórios e aos Assessores cópia do parecer e da decisão exarados nos autos n. 38.083/2018, para ciência.


  Documento assinado eletronicamente por HENRY GOY PETRY JUNIORCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 11/10/2019, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 2571701 e o código CRC 2C1E8872.

 


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br


38083/2018

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


DECISÃO


              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).


              2. Expeça-se Circular de divulgação aos Magistrados, aos Chefes de Cartório e aos Assessores, com cópia da Circular CGJ n. 253/2018, do parecer retro e desta decisão.


              3. Cientifique-se a Associação dos Magistrados Catarinenses acerca do parecer retro e desta decisão.


              4. Cientifique-se o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, com cópia da Circular CGJ n. 253/2018, do parecer retro e desta decisão.


              5. Cientifique-se a CEIJ, com cópia do parecer retro e desta decisão.


              6. Cientifique-se a Presidência desta Corte acerca do conteúdo do parecer retro e desta decisão.


              7. Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.


  Documento assinado eletronicamente por HENRY GOY PETRY JUNIORCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 11/10/2019, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 2571072 e o código CRC 713B0F55.
38083/2018

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  


PARECER


Processo n. 38083/2018.


Unidade: Núcleo V


Assunto: Adoção de providências - Programa Novos Caminhos  


FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. REFORÇO AO CONTEÚDO DA CIRCULAR CGJ N. 253/2018. IMPRESCINDIBILIDADE DA OBSERVÂNCIA DOS MAGISTRADOS SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NO PROGRAMA NOVOS CAMINHOS. EXORTAÇÃO DOS MAGISTRADOS AO CUMPRIMENTO. ARQUIVAMENTO.


O Projeto Novos Caminhos tem por finalidade garantir aos adolescentes acolhidos, através do oferecimento de qualificação, escolarização e profissionalização, preparo e autonomia para proporcionar-lhes perspectiva de vida após o desacolhimento.


CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Autos n. 38083/2018.                                        


              Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça,  


              Trata-se de procedimento instaurado em razão do Ofício n. 035/2018/AMC encaminhado pela Associação dos Magistrados Catarinenses, através da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Jussara Schittler dos Santos Wandscheer, no qual apresenta sugestões para elaboração de uma normativa que discipline, no âmbito do Poder Judiciário Catarinense, procedimentos e diretrizes de atuação voltados ao Programa Novos Caminhos (documento n. 0249128).


              Visando atender as demandas apresentadas pela AMC, foi instituído Grupo de Trabalho para acompanhamento, manutenção e orientação técnica do Projeto Novos Caminhos. O aludido Grupo elaborou a minuta do Provimento 17/2018 que estabelece recomendações sobre os procedimentos a serem observados pelos Magistrados com atuação nas Varas da Infância e Juventude, referente ao Programa Novos Caminhos, a qual foi devidamente aprovada pela Corregedoria-Geral da Justiça, sendo expedida a Circular CGJ-253/2018, a fim de exortar os Magistrados ao cumprimento do Provimento n. 17/2018.


              Porém, sobreveio aos autos informação de que foram identificadas dificuldades em alguns encaminhamentos relativos à operacionalização do aludido Programa (documento n. 0249135), motivo pelo qual foram retomados os trabalhos do Grupo de Trabalho do Programa Novos Caminhos.


              É o relatório.


              De antemão, necessário ressaltar que a problemática exsurge em razão da baixa adesão ao Programa Novos Caminhos por parte dos Magistrados com atribuição na área da Infância e Juventude, bem como em razão do descumprimento das diretrizes definidas na circular CGJ n. 253/2018.


              Pelo Grupo de Trabalho instituído, restou apurado que:


"a falta de adesão dos Magistrados ao Programa Novos Caminhos é bastante recorrente, especialmente quando ocorre o desacolhimento dos adolescentes [...] o PIA não tem sido alimentado corretamente, dificultando o acompanhamento no Programa e da situação de vida do jovem pelas comarcas; [...] o PIA não é atualizado devidamente e que as equipes não apuram, antes de inscrevê-los, se os adolescentes têm a documentação necessária para ser inscrito e frequentar o curso proposto, frustrando-os quando não há essa documentação; [...]" (documento n. 2558541)


              Com efeito, conforme o contido na Circular n. 253/2018, sobejou definido pela Corregedoria-Geral da Justiça que os Magistrados com atuação nos feitos da Infância e Juventude se submetam ao cumprimento do exposto no Provimento n. 17/2018, que estabeleceu recomendações sobre os procedimentos a serem adotados referente ao Programa Novos Caminhos.


              No aludido Provimento consta a orientação de que os Magistrados com competência nas Varas da Infância e da Juventude observem a necessidade de introdução nas rotinas de inspeção, instrução processual e audiências concentradas, métodos que garantam a adesão ao Programa Novos Caminhos. Ainda, infere-se a imprescindibilidade de inclusão das informações relativas à avaliação e acompanhamento dos adolescentes em cada Plano Individual de Atendimento - PIA.


              Nesse compasso, crucial que os Magistrados se atentem ao cumprimento das recomendações constantes no Provimento 17/2018. Desse modo, importante reforçar aos magistrados o disposto na circular CGJ n. 253/2018, que divulga as recomendações sobre os procedimentos a serem adotados referente ao Programa Novos Caminhos, bem como cientificar o Ministério Público, através do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, para que na sua esfera de atuação, fiscalize e apoie a adesão ao Programa.


              Em arremate, reputa-se necessária a expedição de circular para reforçar o conteúdo previsto na circular CGJ n. 253/2018, sobretudo para ressaltar a necessidade de observância das diretrizes para correta adesão ao Programa Novos Caminhos.


              Ante o exposto, opina-se:


              a) Pela expedição de Circular de orientação aos Magistrados e Servidores, para reforçar o conteúdo da Circular CGJ n. 253/2018, encaminhando-se cópias deste parecer e do Provimento 17/2018;


              b) Pela cientificação da Associação dos Magistrados Catarinenses - AMC, com cópia deste parecer;


              c) Pela cientificação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, com cópia da Circular CGJ n. 253/2018 e deste parecer;


              d) Pela cientificação da CEIJ, com cópia deste parecer;


              e) Pela cientificação da e. Presidência desta Corte, com cópia deste parecer; e  


              f) Por derradeiro, pelo arquivamento dos autos.


              É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.


  Documento assinado eletronicamente por RODRIGO TAVARES MARTINSJUIZ-CORREGEDOR, em 07/10/2019, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 2570987 e o código CRC A0813C48.
38083/2018
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