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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 120 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO N. 289/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO (SNA). ORIENTAÇÕES ACERCA DO USO DO SISTEMA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0044017-24.2019.8.24.0710.
Divulgo aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), nos termos do parecer (Documento n. 2506390), da decisão (Documento n. 2506419) e dos Documentos n. 1185546, 2502161, 2502179, 2502219 e 2502271 que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por HENRY GOY PETRY JUNIOR, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 12/09/2019, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 2506423 e o código CRC 664147C9. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0044017-24.2019.8.24.0710 | 2506423v6 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2. Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos n. 1185546, 2502161, 2502179, 2502219 e 2502271, do parecer retro (Documento n. 2506390) e desta decisão (Documento n. 2506419), aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, para conhecimento e providências cabíveis.
3. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por HENRY GOY PETRY JUNIOR, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 12/09/2019, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 2506419 e o código CRC C29ABD08. |
0044017-24.2019.8.24.0710 | 2506419v3 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0044017-24.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo V
Assunto: Sistema Nacional de Adoção
PARECER
Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça,
Trata-se de ato normativo encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça instruindo aos órgãos diretivos dos Poderes Judiciários Estaduais a divulgação aos Magistrados do novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), instituído através da Resolução n. 289/2019 do CNJ.
Em resumo, o SNA substituirá os Cadastros da Infância e da Juventude do CNJ (CNA e o CNCA), unificando, em um único sistema, todos os dados alusivos ao acolhimento institucional e familiar, à adoção, e a outras modalidades de colocação em família substituta, assim como sobre os pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados à adoção.
Cumpre realçar, pela pertinência, que o CUIDA permanecerá ativo e, por essa razão, referidos dados e cadastros deverão ser alimentados de forma concomitante em ambos os sistemas (SNA e CUIDA).
Conforme informado pela Secretária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, referido sistema poderá ser utilizado a partir do dia 16 do presente mês, e os Magistrados com competência para os feitos da Infância e da Juventude já foram devidamente cadastrados no aludido sistema.
Os Magistrados, então, poderão acessar o SNA através do link https://www.cnj.jus.br/sna/, com a inserção do número do CPF nos campos usuário e senha no primeiro acesso. Após, deverão alterar referidos dados, conforme orientações da CEJA (documento n. 2502219)
Os manuais elaborados pela CEJA (documento n. 2502219) e pelo CNJ (documento n. 2502271) esclarecem as funcionalidades do SNA, bem como orientam os Magistrados a como utilizar e cadastrar os usuários das comarcas responsáveis por alimentar o sistema.
Em breve, o Conselho Nacional de Justiça disponibilizará curso EAD para capacitação dos usuários. As dúvidas acerca do uso do sistema e/ou do cadastramento de usuários poderão ser sanadas através de contato com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção.
Outrossim, de acordo com a orientação da CEJA, sugere-se que sejam designados como usuários do sistema a equipe psicossocial, o Oficial da Infância e da Juventude, o Chefe de Cartório, o Assessor de gabinete, ou outros servidores que o Magistrado entender pertinente.
Desse modo, tecidas essas breves informações, necessária a expedição de Circular para divulgação e orientação dos Magistrados sobre o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA),
Nestes termos, opina-se pela expedição de Circular aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, com cópias deste parecer e dos documentos 1185546, 2502161, 2502179, 2502219 e 2502271, para divulgar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), bem como para instruir os Magistrados a utilizarem o aludido sistema.
Após, opina-se pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO TAVARES MARTINS, JUIZ-CORREGEDOR, em 10/09/2019, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 2506390 e o código CRC 0D96CC72. |
0044017-24.2019.8.24.0710 | 2506390v6 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
INFORMAÇÃO
Excelentissimo Senhor Juiz Corregedor - Núcleo V.
Tendo em vista a disponibilização do Sistema Nacional de Adoção no próximo dia 16, encaminho documentos que tratam dos procedimentos para cadastramento dos usuários das comarcas.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por MERY-ANN DAS GRACAS FURTADO E SILVA, SECRETÁRIA DA COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO, em 09/09/2019, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0044017-24.2019.8.24.0710 | 2502161v2 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÕES AOS MAGISTRADOS - VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Assunto: Sistema Nacional de Adoção
Os Cadastros da Infância e da Juventude do CNJ, CNA/CNCA, passaram a integrar um único banco de dados denominado Sistema Nacional de Adoção - SNA.
Referido sistema poderá ser utilizado a partir do dia 16 do corrente mês, para tal, foram cadastrados pela CEJA os magistrados com competência nas Varas da Infância e da Juventude.
Os magistrados poderão acessar o sistema através do link https://www.cnj.jus.br/sna/. No primeiro acesso, tanto o usuário quanto a senha, serão o próprio CPF, podendo ser alterados posteriormente, conforme instruções no documento nº 2502219, deste processo.
Os magistrados devem providenciar o cadastramento dos usuários das comarcas responsáveis por alimentar o sistema. Deverão ser designados como usuários a equipe psicossocial, oficial da infância, chefe de cartório, assessor de gabinete, entre outros servidores que o juiz entender adequado.
Os dados referentes aos pretendentes habilitados e crianças/adolescentes acolhidos que constam nos antigos sistemas CNA/CNCA serão migrados automaticamente, assim, é importante que na medida do possível os cadastros de ambos sejam atualizados.
A partir da disponibilização do sistema, os novos cadastros devem ser inseridos tanto no CUIDA quanto no SNA, porque a ferramenta de migração diária não está em funcionamento no sistema nacional, e não há previsão para tal.
Quanto a capacitação, será disponibilizado pelo CNJ um curso EAD, sem previsão de data por ora. Até então estão disponíveis manual e tutorial do sistema (doc 2502271). Qualquer dúvida ou eventuais problemas, entrar em contato com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção através do e-mail ceja@tjsc.jus.br ou telefones (48) 3287 2738/2739.
Documento assinado eletronicamente por MERY-ANN DAS GRACAS FURTADO E SILVA, SECRETÁRIA DA COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO, em 09/09/2019, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0044017-24.2019.8.24.0710 | 2502179v4 |