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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 120
Data: Tue Sep 10 00:00:00 GMT-03:00 2019
Ano: 2019
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular CGJ n. 120-2019.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


CIRCULAR N. 120 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019  


FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO N. 289/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO (SNA). ORIENTAÇÕES ACERCA DO USO DO SISTEMA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0044017-24.2019.8.24.0710


              Divulgo aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), nos termos do parecer (Documento n. 2506390), da decisão (Documento n. 2506419) e dos Documentos n. 1185546250216125021792502219 2502271 que acompanham esta Circular.


  Documento assinado eletronicamente por HENRY GOY PETRY JUNIORCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 12/09/2019, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 2506423 e o código CRC 664147C9.

 


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br


0044017-24.2019.8.24.0710 2506423v6

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


DECISÃO


              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).


              2. Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos n. 1185546250216125021792502219 2502271, do parecer retro (Documento n. 2506390) e desta decisão (Documento n. 2506419), aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, para conhecimento e providências cabíveis.


              3. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.


  Documento assinado eletronicamente por HENRY GOY PETRY JUNIORCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 12/09/2019, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 2506419 e o código CRC C29ABD08.
0044017-24.2019.8.24.0710 2506419v3

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PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


Processo n. 0044017-24.2019.8.24.0710


Unidade: Núcleo V


Assunto: Sistema Nacional de Adoção


PARECER 


                                              


              Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça,  


              Trata-se de ato normativo encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça instruindo aos órgãos diretivos dos Poderes Judiciários Estaduais a divulgação aos Magistrados do novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), instituído através da Resolução n. 289/2019 do CNJ.


              Em resumo, o SNA substituirá os Cadastros da Infância e da Juventude do CNJ (CNA e o CNCA), unificando, em um único sistema, todos os dados alusivos ao acolhimento institucional e familiar, à adoção, e a outras modalidades de colocação em família substituta, assim como sobre os pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados à adoção.


              Cumpre realçar, pela pertinência, que o CUIDA permanecerá ativo e, por essa razão, referidos dados e cadastros deverão ser alimentados de forma concomitante em ambos os sistemas (SNA e CUIDA).


              Conforme informado pela Secretária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, referido sistema poderá ser utilizado a partir do dia 16 do presente mês, e os Magistrados com competência para os feitos da Infância e da Juventude já foram devidamente cadastrados no aludido sistema.


              Os Magistrados, então, poderão acessar o SNA através do link https://www.cnj.jus.br/sna/, com a inserção do número do CPF nos campos usuário e senha no primeiro acesso. Após, deverão alterar referidos dados, conforme orientações da CEJA (documento n. 2502219)


              Os manuais elaborados pela CEJA (documento n. 2502219) e pelo CNJ (documento n. 2502271) esclarecem as funcionalidades do SNA, bem como orientam os Magistrados a como utilizar e cadastrar os usuários das comarcas responsáveis por alimentar o sistema.


              Em breve, o Conselho Nacional de Justiça disponibilizará curso EAD para capacitação dos usuários. As dúvidas acerca do uso do sistema e/ou do cadastramento de usuários poderão ser sanadas através de contato com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção.


              Outrossim, de acordo com a orientação da CEJA, sugere-se que sejam designados como usuários do sistema a equipe psicossocial, o Oficial da Infância e da Juventude, o Chefe de Cartório, o Assessor de gabinete, ou outros servidores que o Magistrado entender pertinente.


              Desse modo, tecidas essas breves informações, necessária a expedição de Circular para divulgação e orientação dos Magistrados sobre o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA),


              Nestes termos, opina-se pela expedição de Circular aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, com cópias deste parecer e dos documentos  1185546250216125021792502219 2502271, para divulgar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), bem como para instruir os Magistrados a utilizarem o aludido sistema.


              Após, opina-se pelo arquivamento dos autos.


              É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.


  Documento assinado eletronicamente por RODRIGO TAVARES MARTINSJUIZ-CORREGEDOR, em 10/09/2019, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 2506390 e o código CRC 0D96CC72.
0044017-24.2019.8.24.0710 2506390v6

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO  


INFORMAÇÃO


              Excelentissimo Senhor Juiz Corregedor - Núcleo V.  


              Tendo em vista a disponibilização do Sistema Nacional de Adoção no próximo dia 16, encaminho documentos que tratam dos procedimentos para cadastramento dos usuários das comarcas.


              Respeitosamente.


  Documento assinado eletronicamente por MERY-ANN DAS GRACAS FURTADO E SILVASECRETÁRIA DA COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO, em 09/09/2019, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 2502161 e o código CRC 9132229A.
0044017-24.2019.8.24.0710 2502161v2

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  


ORIENTAÇÕES AOS MAGISTRADOS - VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE


Assunto: Sistema Nacional de Adoção  


              Os Cadastros da Infância e da Juventude do CNJ, CNA/CNCA, passaram a integrar um único banco de dados denominado Sistema Nacional de Adoção - SNA.


              Referido sistema poderá ser utilizado a partir do dia 16 do corrente mês, para tal, foram cadastrados pela CEJA os magistrados com competência nas Varas da Infância e da Juventude.


              Os magistrados poderão acessar o sistema através do link https://www.cnj.jus.br/sna/.  No primeiro acesso, tanto o usuário quanto a senha, serão o próprio CPF, podendo ser alterados posteriormente, conforme instruções no documento nº 2502219, deste processo.


              Os magistrados devem providenciar o cadastramento dos usuários das comarcas responsáveis por alimentar o sistema. Deverão ser designados como usuários a equipe psicossocial, oficial da infância, chefe de cartório, assessor de gabinete, entre outros servidores que o juiz entender adequado.


              Os dados referentes aos pretendentes habilitados e crianças/adolescentes acolhidos que constam nos antigos sistemas CNA/CNCA serão migrados automaticamente, assim, é importante que na medida do possível os cadastros de ambos sejam atualizados.


              A partir da disponibilização do sistema, os novos cadastros devem ser inseridos tanto no CUIDA quanto no SNA, porque a ferramenta de migração diária não está em funcionamento no sistema nacional, e não há previsão para tal.


              Quanto a capacitação, será disponibilizado pelo CNJ um curso EAD, sem previsão de data por ora. Até então estão disponíveis manual e tutorial do sistema (doc 2502271). Qualquer dúvida ou eventuais problemas, entrar em contato com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção através do e-mail ceja@tjsc.jus.br ou telefones (48) 3287 2738/2739.   


  Documento assinado eletronicamente por MERY-ANN DAS GRACAS FURTADO E SILVASECRETÁRIA DA COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO, em 09/09/2019, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 2502179 e o código CRC D78255CC.
0044017-24.2019.8.24.0710 2502179v4
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