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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 239
Data: Thu Dec 06 00:00:00 GMT-03:00 2018
Ano: 2018
Subdivisão: Judicial e Extrajudicial
Anexo: Circular CGJ n. 239-2018.pdf










Íntegra:



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CIRCULAR N. 239 de 6 DE DEZEMBRO DE 2018


Ação: Pedido de Providências/PROC


Requerentes: Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ e outros


FORO EXTRAJUDICIAL. ATO NORMATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONSULTA AO REGISTRO CENTRAL DE TESTAMENTOS ON-LINE (RCTO) PARA PROCESSAMENTO DOS INVENTÁRIOS E PARTILHAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. OBRIGATORIEDADE. CIENTIFICAÇÃO AOS MAGISTRADOS E DELEGATÁRIOS CATARINENSES.


         Senhores Juízes Diretores do Foro,


         Senhores Juízes com competência em família, sucessões e registros públicos,


         Senhores Delegatários de serviços notariais, e


         Senhores Chefes de Secretaria,


         Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0001051-22.2018.8.24.0600, que trata de obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO) para processamento de inventários e partilhas judiciais e extrajudiciais, nos termos da decisão prolatada nos autos n. 0002936-66.2016.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça.


                      Florianópolis, 6 de dezembro de 2018.


[assinado digitalmente]


Roberto Lucas Pacheco


Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial


PARECER


Ação: Pedido de Providências


Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ e outros


    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. OBRIGATORIEDADE DE CONSULTA AO REGISTRO CENTRAL DE TESTAMENTOS ON-LINE (RCTO) PARA PROCESSAMENTO DE INVENTÁRIOS E PARTILHAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. CIENTIFICAÇÃO AOS DELEGATÁRIOS E AOS MAGISTRADOS CATARINENSES.


    É obrigação dos magistrados, delegatários de serventias extrajudiciais, interventores e seus prepostos consultar o registro central de testamentos on-line para lavratura de inventários e partilhas judiciais e extrajudiciais, nos termos da decisão prolatada nos autos n. 0002936-66.2016.2.00.0000, oriundos do CNJ.


Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,


         1. O expediente administrativo foi instaurado a partir da intimação eletrônica decorrente do Pedido de Providências n. 0002936-66.2016.2.00.0000 em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça.


         Referido pedido foi formulado perante o CNJ pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF) e pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP) no sentido de aprimorar a Resolução CNJ 35/2007, que disciplina a aplicação da Lei n. 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.


         A Corregedoria Nacional de Justiça, com base em sua competência regimental, editou o Provimento n. 56, de 14 de julho de 2016 (DJe de 18 de julho de 2016), que dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processar os inventários e partilhas judiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais, impondo-se a juntada de certidão comprovando a inexistência de testamentos públicos e termos de aprovação de testamentos cerrados.


         2. O Provimento n. 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça foi ratificado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do Ato Normativo n. 0002936- 66.2016.2.00.0000 (pág. 118), para ciência e observação aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas, bem como da obrigatoriedade de eles promoverem a alimentação do Registro Central de Testamentos On-line.


         3. À vista do exposto, opino:


         a) pela expedição de Circular, com cópia deste parecer e da decisão de págs. 54-58, aos delegatários dos serviços de notas e escrivanias de paz do Estado de Santa Catarina, e a todos os magistrados catarinenses;


         b) para que cópia digital da decisão seja remetida à ANOREG/SC, na pessoa de seu presidente Miguel Angelo Zanini Ortale;


         c) pela publicação do ato, acompanhado da decisão do CNJ, no Portal do Extrajudicial, para ciência e observância dos termos da decisão prolatada no Pedido de Providências n. 0002936-66.2016.2.00.0000/CNJ, com recomendação expressa para que os titulares e respondentes deverão acessar o Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para buscar a existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados.


         d) pelo envio de cópia deste ato ao Conselho Nacional de Justiça, via sistema PJe, Pedido de Providências n. 0002936-66.2016.2.00.0000/CNJ, para ciência das medidas adotadas por esta Corregedoria, em atenção à decisão do Corregedor Nacional de Justiça;


         e) depois das providências indicadas, pelo arquivamento dos autos virtuais.


         É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.


         Florianópolis (SC), 04 de dezembro de 2018.


Marco Augusto Ghisi Machado


Juiz-Corregedor


DECISÃO


Ação: Pedido de Providências


Requerentes: Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ e outros


         Os autos versam sobre a obrigatoriedade, por parte dos magistrados e delegatários, de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processamento de inventários e partilhas judiciais e extrajudicais, prevista no Provimento n. 56/2016 da Corregedoria Nacional de Justiça.


         Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Marco Augusto Ghisi Machado (págs. 59 e 60).


         Expeça-se circular aos juízes diretores de foro e aos com atribuição em família, sucessões e registros públicos, bem como aos chefes de secretaria e aos delegatários dos serviços de notas, divulgando a decisão do Conselho Nacional de Justiça (págs. 54 a 58).


         Dê-se ciência à ANOREG/SC.


         Expedida a circular, atente-se para a necessidade de posterior divulgação de seu conteúdo na página eletrônica desta Corregedoria.


         Encaminhe-se cópia do parecer, desta decisão e da respectiva circular ao Conselho Nacional de Justiça (Ato Normativo n. 0002936-66.2016.2.00.0000/CNJ), para ciência das medidas adotadas por esta Corregedoria.


         Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.


  Florianópolis, 6 de dezembro de 2018.


[assinado digitalmente]


Roberto Lucas Pacheco


Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial


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