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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 230
Data: Wed Nov 21 00:00:00 GMT-03:00 2018
Ano: 2018
Subdivisão: Extrajudicial
Anexo: Circular CGJ n. 230-2018.pdf










Íntegra:



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CIRCULAR N. 230 de 21 DE novembro DE 2018


Ação: Pedido de Providências/PROC


Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina


FORO EXTRAJUDICIAL. ALERTA SOBRE A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE ESTOQUE DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO, EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA NO PERÍODO DE 20.12.2018 A 4.1.2019.


         Senhores Juízes Diretores do Foro, e


         Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais,


         Em razão da suspensão do expediente no Poder Judiciário de Santa Catarina de 20 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019, nos termos da Resolução n. 29/2018-TJ, publicada no DJE n. 2942, de 7 de novembro de 2018, alerto para a necessidade de manutenção de estoque de selo de fiscalização, a fim de ficar assegurada a continuidade da atividade notarial e de registro durante o transcorrer daquele período, atentando-se para o disposto no art. 522 do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça.


         Para tanto, mais do que efetuar a aquisição dos selos de fiscalização até o dia 5 de dezembro de 2018 (quarta-feira), cada serventia deverá, ainda, proceder ao download do respectivo arquivo até o dia 12 de dezembro do corrente ano (quarta-feira), isto é, providenciar a baixa das unidades adquiridas para que eventuais problemas de transmissão de dados possam ser identificados e resolvidos antes do início do período de suspensão do expediente.


         Frisa-se, por fim, que os serviços de redisponibilização e cancelamento de selos utilizados entre o dia 20 de dezembro de 2018 e 4 de janeiro de 2019 somente serão realizados a partir de 7 de janeiro de 2019.


         Florianópolis, 21 de novembro de 2018.


[assinado digitalmente]


Roberto Lucas Pacheco


Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial


DECISÃO


Ação: Pedido de Providências


Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina


         Em razão da Resolução TJ N. 29, de 7 de novembro de 2018, que suspende o expediente no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 20 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019 (publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 2942), determino a expedição de circular aos magistrados diretores de foro e aos notários e registradores, acerca da necessidade de manutenção de estoque de selos de fiscalização, a fim de garantir a continuidade da atividade extrajudicial durante referido período.


         Deverá a Assessoria de Informática desta Corregedoria-Geral da Justiça providenciar a publicação da referida circular também na aba "Comunicados do Portal do Extrajudicial".


         Depois, arquivem-se os autos.


         Florianópolis, 21 de novembro de 2018.


[assinado digitalmente]


Roberto Lucas Pacheco


Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial


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