TJSC Busca Textual

Provimentos, Circulares e Ofícios Circulares

documento original
Categoria: Provimento
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 14
Data: Thu Sep 06 00:00:00 GMT-03:00 2018
Ano: 2018
Subdivisão: Judicial
Anexo: Provimento 14 -2018.pdf










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.




   

PROVIMENTO n. 14 de 06 de SETEMBRO de 2018


Ação: Pedido de Providências/PROC


Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina


DEMANDAS REPETITIVAS E LITIGIOSIDADE EM MASSA. PRÁTICAS FRAUDULENTAS REITERADAS. AUSÊNCIA DE MÉTODOS E FERRAMENTAS. NECESSIDADE DE MONITORAMENTO E DE INTERVENÇÃO TÉCNICA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIL DE DEMANDAS E ESTATÍSTICA. Autos n. 0000684-95.2018.8.24.0600.


         O Desembargador Henry Petry Junior, Corregedor-Geral da Justiça, e o Desembargador Roberto Lucas Pacheco, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, no exercício de suas atribuições legais, considerando:


         a missão de orientar, apoiar e fiscalizar a atividade judicial e extrajudicial na busca permanente do aprimoramento e da efetividade da prestação jurisdicional; 


         a necessidade de projetar estratégicas tendentes à otimização do gerenciamento do estoque de processo e de entradas e, também, voltadas a impedir ou eliminar eventual uso predatório da jurisdição;


         a deliberação no 77º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça; e,


         a decisão proferida nos autos n. 0000684-95.2018.8.24.0600,


         RESOLVEM:


         Art. 1º Instituir o Núcleo Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatística - NUMOPEDE, vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, com as seguintes atribuições:


         I - extrair e tratar os dados estatísticos disponibilizados pelos sistemas dos diversos setores da estrutura do Poder Judiciário e os fornecidos por órgãos externos para subsidiar atos decisórios;


         II - extrair e tratar os dados correicionais referentes à atividade dos magistrados e servidores de primeiro grau, bem como dos serviços notariais e de registro, inclusive no tocante à respetiva produtividade;


         III - a criação e a implementação de indicadores de desempenho, voltados ao planejamento e à gestão da atividade jurisdicional e dos serviços notariais e de registro;


         IV - monitorar as demandas dos serviços judiciários, notariais e de registro;


         V - identificar demandas fraudulentas ou predatórias, por procedimento instaurado de ofício ou por recebimento de notícias;


         VI - propor ao Corregedor-Geral da Justiça e ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial a realização de diligências e comunicação de fatos que exijam investigação às autoridades competentes;


         VII - apurar as boas práticas relacionadas à sua competência;


         VIII - sugerir ao Corregedor-Geral da Justiça e ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial o estabelecimento de cooperação técnica, científica e operacional:


         a) com outros órgãos do Poder Judiciário;


         b) com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Tribunal de Contas do Estado, a Receita Federal do Brasil, as polícias judiciárias e outras instituições;


         IX - elaborar os relatórios, planilhas e painéis para demonstração analítica de suas atividades; e,


         X - realizar outras atividades correlatas atribuídas pelo Corregedor-Geral da Justiça.


         Art. 2º As funções do NUMOPEDE serão exercidas mediante nomeação do Corregedor-Geral da Justiça reproduzida em portaria própria.


         § 1º As demandas submetidas ao NUMOPEDE pelos setores internos e externos serão processadas e analisadas mediante decisão do Corregedor-Geral da Justiça, que poderá delegar a função ao respectivo coordenador. 


         § 2º O Juiz-Corregedor do Núcleo II - Planejamento, Estudos e Projetos efetuará a coordenação do NUMOPEDE, salvo designação diversa do Corregedor-Geral da Justiça, na portaria referida no caput.


         § 3º O NUMOPEDE encaminhará relatórios, planilhas e painéis ao Corregedor-Geral da Justiça, com o detalhamento das ações e trabalhos realizados, na periodicidade definida na portaria referida no caput do art. 2º.


         § 4º Enquanto não dotado das estruturas físicas e humanas específicas para suas atividades, o NUMOPEDE funcionará sob a forma de programa permanente, conduzido mediante reuniões de frequência mínima trimestral, visando a definição do rol das demandas consideradas repetitivas ou de grande repercussão e elaboração dos respectivos relatórios, planilhas e painéis.


         Art. 3º Os demais setores e núcleos especializados da Corregedoria-Geral da Justiça, dentro das suas competências, atuarão em auxílio ao NUMOPEDE, quando necessário.


         Parágrafo único. Os fatos que tiverem interface total ou parcial com as atribuições de órgãos julgadores ou do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP serão a estes comunicados, para as providências que reputarem convenientes, nos seus respectivos âmbitos de atuação.


         Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.


         Florianópolis (SC), 06 de setembro de 2018.


Henry Petry Junior


Corregedor-Geral da Justiça


Roberto Lucas Pacheco


Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial




Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017