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CIRCULAR N. 121 de 22 DE junho DE 2018
Ação: Pedido de Providências/PROC
Requerentes: Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital e outros
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE. PADRONIZAÇÃO DE FORMULÁRIO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0010166-09.2014.8.24.0600.
Encaminho aos Magistrados, aos Assessores, aos Chefes de Cartórios e aos Oficiais da Infância e Juventude cópia do parecer, da decisão e do modelo de documento fl. 51 exarados nos autos n. 0010166-09.2014.8.24.0600, para ciência.
Florianópolis/SC, 22 de junho de 2018.
Henry Petry Junior
Corregedor-Geral da Justiça
PARECER
Ação: Pedido de Providências/PROC
Requerente: Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital e outros
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE. PADRONIZAÇÃO DE FORMULÁRIO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral,
Trata-se de solicitação de estudo formulada pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Juiz de Direito, titular, à época, da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, visando alterar o formulário de autorização para viagem de crianças e adolescentes.
Após a tramitação regular, o procedimento foi encaminhado ao Núcleo II para análise da viabilidade da implementação da autorização de viagem via formulário eletrônico, tendo o Juiz-Corregedor do Núcleo II opinado pela criação de modelo de autorização de viagem em formato word, com o uso do recurso de campos específicos de edição, para auxiliar na padronização dos procedimentos.
Ato contínuo, entendeu-se pela pertinência da criação de modelo padrão word de autorização judicial de viagem para crianças e adolescentes nos casos em que viajarem desacompanhadas de pessoa maior de idade, em especial, porque em consulta informal realizada em algumas Varas da Infância e Juventude do Estado, constatou-se que cada Unidade confecciona modelo próprio para a situação em tela, ante a ausência de documento paradigma.
Em vista disso, este Núcleo, com apoio do Núcleo II, elaborou formulário para auxiliar na criação do formato word do documento, com campos específicos de edição, que impossibilitem a modificação do seu teor.
Ante o exposto, opina-se:
a) Pela expedição de Circular de orientação aos magistrados, assessores, chefes de cartório e oficiais da infância e juventude, para divulgação do modelo de autorização de viagem acostado à página 51; e
b) Pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis (SC), 20 de junho de 2018.
Rodrigo Tavares Martins
Juiz-Corregedor (Núcleo V)