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PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo V - Direitos Humanos Processo n. 0000127-11.2018.8.24.0600 |
CIRCULAR N. 81 de 27 DE ABRIL DE 2018
Ação: Pedido de Providências/PROC
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL. Orientações, diante da edição da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017, sobre as seguintes demandas: Publicação do edital de chamamento; Criação de subconta vinculada ao processo administrativo de destinação; Fiança; Indicação do número da subconta da unidade gestora na carta precatória; Procedimento licitatório. Entrada em vigor, em 13 de abril de 2018, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2, que regulamenta a forma de destinação dos valores oriundos do cumprimento da pena restritiva de direitos de "prestação pecuniária", da homologação judicial da transação penal e da aceitação da suspensão condicional do processo geridos pelo Conselho Gestor da conta centralizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO. OUTROS ENCAMINHAMENTOS. ULTERIOR ARQUIVAMENTO. Autos n. 0000127-11.2018.8.24.0600.
Comunico aos Magistrados gestores1, aos Assessores e aos respectivos Chefes de Cartórios, as orientações sobre as seguintes demandas: Publicação do edital de chamamento; Criação de subconta vinculada ao processo administrativo de destinação (com encaminhamento das orientações apresentadas pela Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais, às fls. 396/398); Fiança; Indicação do número da subconta da unidade gestora na carta precatória; Procedimento licitatório, bem assim o texto da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2, de 13 de abril de 2018 (com envio de cópia do documento acostado às fls. 437/440).
Florianópolis/SC, 27 de abril de 2018.
Henry Petry Junior
Corregedor-Geral da Justiça
PARECER
Ação: Pedido de Providências/PROC
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL. Orientações, diante da edição da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017, sobre as seguintes demandas: Publicação do edital de chamamento; Criação de subconta vinculada ao processo administrativo de destinação; Fiança; Indicação do número da subconta da unidade gestora na carta precatória; Procedimento licitatório. Entrada em vigor, em 13 de abril de 2018, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2, que regulamenta a forma de destinação dos valores oriundos do cumprimento da pena restritiva de direitos de "prestação pecuniária", da homologação judicial da transação penal e da aceitação da suspensão condicional do processo geridos pelo Conselho Gestor da conta centralizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Circular de orientação e divulgação. Outros encaminhamentos. Ulterior arquivamento.
Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento iniciado com o objetivo de colocar em produção o fluxo destinado ao primeiro e ao segundo grau, considerando a entrada em vigor, em 1° de março de 2018, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece nova disciplina sobre o recolhimento, a destinação, a aplicação e a prestação de contas dos valores oriundos da pena de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo, bem como regulamentar a atuação do Conselho Gestor da conta centralizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
É o essencial relatório.
Considerando que o presente procedimento foi deflagrado com dois objetivos inaugurais, serão eles apreciados de modo individualizado:
I) Colocar em produção o fluxo destinado ao primeiro e ao segundo grau, tendo em vista a entrada em vigor, em 1° de março de 2018, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017.
Compulsando o feito, vislumbra-se que, nos moldes delineados na citada resolução, foram adotadas todas as providências inarredáveis à consecução do primeiro escopo deste procedimento, com criação, outrossim, das subcontas centralizadas no Tribunal de Justiça, destinadas a angariar as verbas sem destinação nas comarcas até a entrada em vigor da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017 e os valores recolhidos pelas unidades jurisdicionais gestoras, posteriormente, mas que, por opção do magistrado, são transferidos à conta centralizada gerida pelo Conselho Gestor.
Em função disso, foi editada a Circular CGJ n. 31, de 1° de março de 2018, com vistas a divulgar os números das referidas subcontas, a forma de transferência e outros esclarecimentos, conforme se infere da página 89.
Não obstante as elucidações ofertadas nessa ocasião, verifica-se, de acordo com o documento das páginas 414-4332, que algumas unidades que possuíam subcontas abertas ainda não transferiram os valores que tinham em depósito e sem previsão de aplicação na Comarca até 1° de março de 2018 à conta centralizada n. 19.023.3656-0 ou não apresentaram quaisquer justificativas.
Necessário, assim, que sejam notificadas, no sentido de que efetuem tal transferência monetária ou ofertem pertinente justificativa, sobremaneira se os valores foram ou serão aplicados em projetos em andamento nas comarcas, mas que foram iniciados/decididos antes da vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017, em atenção aos dispositivos desta, ou, ainda, se as verbas são originárias de outra fonte que não seja a aplicação de pena de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo. Salvo engano, as comarcas/unidades a serem instadas são as seguintes:
QUADRO 01 | |
Comarca | Unidade Gestora |
Abelardo Luz |
1. Vara Única |
Anchieta |
2. Vara Única |
Araquari |
3. Vara Única |
Araranguá |
4. 1ª Vara Criminal |
Balneário Piçarras |
5. 2ª Vara |
Barra Velha |
6. 2ª Vara |
Blumenau |
7. 1ª Vara Criminal |
8. 2ª Vara Criminal | |
9. 3ª Vara Criminal | |
10. Juizado Especial Criminal | |
Bom Retiro |
11. Vara Única |
Braço do Norte |
12. Vara Criminal |
Brusque |
13. Juizado Especial Cível e Criminal |
Caçador |
14. Vara Criminal |
Camboriú |
15. Vara Criminal |
Campo Belo do Sul |
16. Vara Única |
Campo Erê |
17. Vara Única |
Capital |
18. 3ª Vara Criminal |
19. Vara de Execuções Penais | |
Capivari de Baixo |
20. Vara Única |
Catanduvas |
21. Vara Única |
Chapecó |
22. 3ª Vara Criminal |
Criciúma |
23. 1ª Vara Criminal |
Cunha Porã |
24. Vara Única |
Dionísio Cerqueira |
25. Vara Única |
Garopaba |
26. Vara Única |
Ibirama |
27. 2ª Vara |
Imaruí |
28. Vara Única |
Imbituba |
29. 2ª Vara |
Indaial |
30. Vara Criminal |
Itá |
31. Vara Única |
Itapoá |
32. Vara Única |
Ituporanga |
33. 2ª Vara |
Joinville |
34. 3ª Vara Criminal |
35. Juizado Especial Criminal e de Delitos de Trânsito | |
Lebon Régis |
36. Vara Única |
Mafra |
37. Vara Criminal |
Maravilha |
38. 2ª Vara |
Meleiro |
39. Vara Única |
Modelo |
40. Vara Única |
Mondaí |
41. Vara Única |
Palhoça |
42. 1ª Vara Criminal |
Palmitos |
43. Vara Única |
Papanduva |
44. Vara Única |
Pomerode |
45. 2ª Vara |
Ponte Serrada |
46. Vara Única |
Porto Belo |
47. 2ª Vara |
Presidente Getúlio |
48. Vara Única |
Rio do Oeste |
49. Vara Única |
Rio do Sul |
50. Juizado Especial Cível e Criminal |
Rio Negrinho |
51. 2ª Vara |
Santo Amaro da Imperatriz |
52. 2ª Vara |
São Carlos |
53. Vara Única |
São Domingos |
54. Vara Única |
São Francisco do Sul |
55. Vara Criminal |
São João Batista |
56. 2ª Vara |
São José |
57. 1ª Vara Criminal |
São José do Cedro |
58. Vara Única |
São Lourenço do Oeste |
59. Vara Única |
Seara |
60. Vara Única |
Sombrio |
61. 2ª Vara |
Tangará |
62. Vara Única |
Timbó |
63. Vara Criminal |
Turvo |
64. Vara Única |
Urussanga |
65. 2ª Vara |
Xaxim |
66. 2ª Vara |
Nessa mesma esteira, a partir da tabela encartada aos autos nas páginas 401-4073, percebe-se, outrossim, que algumas unidades jurisdicionais gestoras, até o presente momento, não procederam à abertura de processo administrativo angariador de recursos e, consequentemente, à subconta respectiva, em que pese o prazo fixado no § 2° do art. 3° da resolução em testilha, que prevê: "A abertura do processo administrativo angariador de recursos deverá ser determinada no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data do início da produção de efeitos desta resolução."
Em sendo assim, reputa-se importante que as unidades jurisdicionais gestoras agrupadas no quadro abaixo sejam, igualmente, notificadas sobre a imprescindibilidade em adotarem a nova dinâmica estabelecida na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017. São elas:
QUADRO 02 | |
Comarca | Unidade Jurisdicional Gestora |
67. Araquari |
2ª Vara |
68. Barra Velha |
2ª Vara |
69. Blumenau |
Juizado Especial Criminal |
70. Caçador |
Vara Criminal |
71. Capital |
Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher |
72. Capital |
Vara de Execuções Penais |
73. Capivari de Baixo |
Vara Única |
74. Coronel Freitas |
Vara Única |
75. Garopaba |
Vara Única |
76. Indaial |
Vara Criminal |
77. Itajaí |
2ª Vara Criminal (comp. Juizado Especial) |
78. Itapoá |
2ª Vara |
79. Lebon Régis |
Vara Única |
80. Mafra |
Vara Criminal |
81. Meleiro |
Vara Única |
82. Modelo |
Vara Única |
83. Ponte Serrada |
Vara Única |
84. Santo Amaro da Imperatriz |
2ª Vara |
85. São Domingos |
Vara Única |
86. São Francisco do Sul |
Vara Criminal |
87. Sombrio |
2ª Vara |
A unidade jurisdicional gestora de Brusque, Vara Criminal, muito embora tenha atendido aos termos do ato normativo em testilha, precisa apresentar justificativa no que atine ao processo de destinação, uma vez que ele está datado de 2015 (autos n. 000487090.2015.8.24.001), consoante se depreende da mencionada tabela, quando deveria ser instaurado procedimento novo após a vigência da resolução, ou seja, datado de 2018.
Ressalte-se que todas as notificações deverão ser endereçadas aos magistrados gestores e aos respectivos chefes de cartório.
Lado outro, cumpre ressaltar que, com a entrada em vigor do citado ato normativo, alguns questionamentos formulados pelas unidades jurisdicionais passaram a aportar nesse Núcleo V, de maneira reiterada, razão pela qual foi editado o documento das páginas 381-386, denominado "RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 10/2017 - perguntas e respostas frequentes" e encaminhado a todos os destinatários elencados na decisão da página 88.
Ocorre que novos questionamentos foram apresentados sobre a temática, também de modo frequente, compreendendo-se pertinente novo enfrentamento individualizado deles, bem assim a edição de Circular aos magistrados gestores4 e respectivos chefes de cartórios e assessores, com o propósito de divulgar as orientações acerca dessas novas demandas.
Nessa senda, passa-se ao estudo dos seguintes assuntos:
1. Publicação do edital de chamamento - Não será disponibilizado modelo de edital de chamamento no SAJ/PG. O modelo encaminhado com a Orientação CGJ 63, de 09 de janeiro de 2018, trata-se de sugestão ofertada, com vistas a facilitar a elaboração do documento nos moldes da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017. A publicação, segundo o §4° do artigo 11 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017, deverá ser no átrio do fórum pelo prazo de 30 dias e no Diário da Justiça Eletrônico (na parte administrativa). De acordo com as informações obtidas junto à DDI, para publicação no citado diário deverá ser enviado e-mail para diario@tjsc.jus.br, solicitando a habilitação do servidor no sistema MEM (Módulo Emissor de Matérias do DJE). Há necessidade de indicação do nome completo do servidor que terá acesso, matrícula, setor e comarca.
2. Criação de subconta vinculada ao processo administrativo de destinação - A Orientação CGJ 63, de 09 de janeiro de 2018, em sua página 10, revela que além "do respectivo processo [angariador], caberá ao juiz gestor determinar também, ao cartório judicial, a abertura de subconta vinculada ao processo de destinação dos recursos". As orientações apresentadas pela Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais, às páginas 396-398, elucidam as demandas atinentes a esse assunto. Em sendo assim, merecem ser divulgadas.
3. Fiança - Nos casos de utilização do valor da fiança para pagamento da pena de prestação pecuniária, por orientação da Diretoria de Orçamento e Finanças (página 442), deverá ser utilizada a opção "Transf. Saldo" para transferir referido valor para a subconta angariadora do juízo, o que não ocasionará perda de informação dos autos de origem. Registre-se, outrossim, que no item 2.1 da Orientação n. 63, de 09 de janeiro de 2018, consta o procedimento a ser adotado para realização da referida transferência.
4. Indicação do número da subconta da unidade gestora na carta precatória - O artigo 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017 prevê a necessidade da indicação do número da subconta da unidade gestora quando da expedição de carta precatória. Contudo, em verdade, realizou-se consulta à assessoria de custas desta Corregedoria, onde restou constatado que não há a necessidade da indicação do número da subconta do juízo de origem, haja vista que no momento da emissão do boleto pelo link "geração de guias de penas pecuniárias", com a informação do número do processo do juízo deprecante, o sistema traz automaticamente o número da subconta desejada. Para tanto, salienta-se que a indicação do número da subconta no momento da expedição da carta precatória não traz prejuízos, sendo que a determinação prevista no 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017 tem por escopo garantir maior segurança no momento da emissão dos boletos. Importa esclarecer, outrossim, que os boletos devem ser emitidos obrigatoriamente pelo sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Menu Advogado/Cidadão - Emissão de Guia de Depósitos Judiciais - Geração de guias de PENAS PECUNIÁRIAS - em hipótese alguma deve ser gerado pelo Sidejud. O número informado deve ser do processo de origem (local da infração penal), dessa forma, o sistema manterá vínculo com o processo que deu origem à transação penal.
5. Procedimento licitatório - Na hipótese de realização de procedimento licitatório, previsto no artigo 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017, cumpre advertir que o procedimento será realizado pelo órgão/entidade conveniado que ofertou o projeto a ser custeado. Ou seja, o Poder Judiciário não procederá ao procedimento licitatório, mas reservará o valor estimado a financiar o projeto social que será executado pelo vencedor do certame licitatório. Nesses casos, quaisquer apurações de responsabilidades recairão sobre o órgão/entidade conveniado. A questão ainda pende de pacificação pelo TCE, conforme exposto na Orientação 63, de 09 de janeiro de 2018 (página 17).
II) Regulamentar a atuação do Conselho Gestor da conta centralizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O Conselho Gestor da conta centralizada, composto nos termos do parágrafo único do art. 40 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017, foi instituído com vistas a auxiliar o magistrado que não dispõe de condições para promover a aplicação daqueles recursos no âmbito da comarca, bem como a destinar os valores recolhidos na conta centralizada a projetos sociais que abranjam demanda estadual ou regional, necessitem de grande contribuição financeira e ofereçam significativo benefício à sociedade catarinense.
Nessa senda, em 13 de abril de 2018, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes do referido Conselho Gestor, em reunião capitaneada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, conforme ata acostada às páginas 434-436, trataram da finalização da minuta de Resolução Conjunta GP/CGJ que regulamenta a atuação do Conselho Gestor da conta centralizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e outras providências afetas ao tema.
Diante da concordância dos presentes com os exatos termos da minuta proposta pela Corregedoria-Geral da Justiça, foi publicada a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2, de 13 de abril de 2018, que regulamenta a forma de destinação dos valores oriundos do cumprimento da pena restritiva de direitos de "prestação pecuniária", da homologação judicial da transação penal e da aceitação da suspensão condicional do processo geridos pelo Conselho Gestor da conta centralizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Com tal edição, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina cumpre com o previsto na Resolução n. 154/2017 do Conselho Nacional de Justiça, assegurando a devida publicidade e transparência na destinação dos recursos mencionados.
A divulgação do teor do texto normativo, encartado às páginas 437-440, desvela-se medida de rigor.
Tecidas essas considerações, entende-se que os objetivos embrionários deste caderno processual foram alcançados, chancelando seu arquivamento.
Ante o exposto, opina-se:
a) Pela notificação dos magistrados gestores e dos respectivos chefes de cartório das comarcas citadas no QUADRO 01, via correio eletrônico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuem a transferência monetária dos valores que possuíam em suas subcontas à conta centralizada n. 19.023.3656-0, em atenção à Circular CGJ n. 31/2018, ou ofertem pertinente justificativa, sobremaneira se os valores foram ou serão aplicados em projetos em andamento nas comarcas, mas que foram iniciados/decididos antes da vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017, em atenção aos dispositivos desta, ou, ainda, se as verbas são originárias de outra fonte que não seja a aplicação de pena de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo;
b) Pela notificação dos magistrados e dos respectivos chefes de cartório das unidades jurisdicionais gestoras agrupadas no QUADRO 02, via correio eletrônico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem a nova dinâmica estabelecida na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017, mormente no que toca à abertura de processo administrativo angariador e subconta vinculada a este;
c) Pela notificação, via correio eletrônico, da unidade jurisdicional gestora de Brusque, Vara Criminal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente justificativa no que atine ao seu processo de destinação, uma vez que ele está datado de 2015 (autos n. 000487090.2015.8.24.001), quando deveria ser instaurado procedimento novo após a vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017, ou seja, datado de 2018;
d) Pela edição de Circular aos magistrados gestores5, assessores e respectivos chefes de cartórios, com o propósito de divulgar as orientações sobre as seguintes demandas: Publicação do edital de chamamento; Criação de subconta vinculada ao processo administrativo de destinação (orientações apresentadas pela Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais, às páginas 396-398); Fiança; Indicação do número da subconta da unidade gestora na carta precatória; Procedimento licitatório, bem assim o texto da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2, de 13 de abril de 2018 (páginas 437-440); e
e) Cumpridos os comandos precedentes, pelo arquivamento do feito.
Esse é o parecer que submeto à elevada consideração de Vossa Excelência.
Florianópolis (SC), 23 de abril de 2018.
Rodrigo Tavares Martins
Juiz-Corregedor (Núcleo V)
DECISÃO
Ação: Pedido de Providências/PROC
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2. Notifiquem-se os Magistrados gestores e os respectivos Chefes de Cartório das comarcas citadas no QUADRO 01 do parecer retro, via correio eletrônico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuem a transferência monetária dos valores que possuíam em suas subcontas à conta centralizada n. 19.023.3656-0, em atenção à Circular CGJ n. 31/2018, ou ofertem pertinente justificativa, sobremaneira se os valores foram ou serão aplicados em projetos em andamento nas comarcas, mas que foram iniciados/decididos antes da vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017, em atenção aos dispositivos desta, ou, ainda, se as verbas são originárias de outra fonte que não seja a aplicação de pena de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo.
3. Notifiquem-se os Magistrados e os respectivos Chefes de Cartório das unidades jurisdicionais gestoras agrupadas no QUADRO 02 do parecer retro, via correio eletrônico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem a nova dinâmica estabelecida na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017, mormente no que toca à abertura de processo administrativo angariador e à subconta vinculada a este.
4. Notifique-se, via correio eletrônico, a unidade jurisdicional gestora de Brusque, Vara Criminal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente justificativa no que atine ao seu processo de destinação, uma vez que ele está datado de 2015 (autos n. 0004870-90.2015.8.24.0011), quando deveria ser instaurado procedimento novo após a vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017, ou seja, datado de 2018;
5. Expeça-se Circular aos Magistrados gestores6, aos assessores e aos respectivos Chefes de Cartórios, com o propósito de divulgar as orientações sobre as seguintes demandas: Publicação do edital de chamamento; Criação de subconta vinculada ao processo administrativo de destinação (com encaminhamento das orientações apresentadas pela Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais, às fls. 396/398); Fiança; Indicação do número da subconta da unidade gestora na carta precatória; Procedimento licitatório, bem assim o texto da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2, de 13 de abril de 2018 (com envio de cópia do documento acostado às fls. 437/440).
6. Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Florianópolis/SC, 27 de abril de 2018.
Henry Petry Junior
Corregedor-Geral da Justiça
1 As unidades jurisdicionais gestoras estão elencadas na tabela das fls. 401/407.
2 A comarca de Quilombo efetuou a transferência em 20/04/2018
3 Cumpre realçar que, após a juntada da tabela neste feito, aportou informação neste Núcleo V no sentido de que as Comarcas de Timbó (Vara Criminal), Tubarão (2ª Vara Criminal) e Imaruí (Vara Ùnica) providenciaram a abertura de processo angariador e subconta.
4 As unidades jurisdicionais gestoras estão elencadas na tabela das páginas 401-407.
5 As unidades jurisdicionais gestoras estão elencadas na tabela das páginas 401-407.
6 As unidades jurisdicionais gestoras estão elencadas na tabela das fls. 401/407.