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Provimentos, Circulares e Ofícios Circulares

documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 42
Data: Fri Mar 16 00:00:00 GMT-03:00 2018
Ano: 2018
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular CGJ n. 42-2018.pdf










Íntegra:



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CIRCULAR N. 42 DE 16 DE MARÇO DE 2018 


Ação: Pedido de Providências


Requerente: SERASA EXPERIAN S.A.


FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SERASAJUD. PROVIMENTO N. 15/2015. INFORMAÇÕES SERASA EXPERIAN S.A. REMESSA DE ORDENS JUDICIAIS EM MEIO FÍSICO (PAPEL). IMPOSSIBILIDADE. Autos n. 0000249-24.2018.8.24.0600.


         Encaminho aos Juízes e aos Chefes de Cartório de primeiro grau informações das unidades que encaminharam ordens judiciais em papel a Serasa Experian S.A. (fls. 9/11 e 16), em desacordo com o Provimento n. 15/2015,  que Incluiu o Apêndice XVIII no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata do acesso ao sistema SERASAJUD, bem com a decisão e o parecer acolhido nos autos.


         Informo que as solicitações expedidas em papel até o dia 16.3.2018 serão atendidas pela Serasa Experian S.A. 


         A partir de 19.3.2018 a Serasa Experian S.A., não receberá nenhuma solicitação em papel. Eventuais pedidos encaminhados nesse formato serão relacionados e remetidos a essa Corregedoria-Geral da Justiça, em prazo não superior a 5 (cinco) dias, paras as providências pertinentes.


         Florianópolis/SC, 16 de março de 2018.


Henry Petry Junior


Corregedor-Geral da Justiça


PARECER


Pedido de Providências


Autora: Serasa Experian S.A.


         Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral,


         Trata-se de mensagem eletrônica encaminhada pela Serasa Experian visando seja reforçada a informação quanto à necessidade de uso do sistema Serasajud, que trata da comunicação digital de pedidos de informações, em substituição da expedição de ofícios.


         Isto porque, apesar das vantagens do referido sistema informatizado, ainda estão recebendo missivas física para análise. Mais precisamente, no mês de novembro de 2017, a quantidade de ofícios físicos foi de 30% (trinta por cento) e, depois, em dezembro de 2017, subiu para 42% (quarenta e dois por cento) da demanda encaminhada pelo Poder Judiciário Catarinense (p. 5).


         Informou ainda que pretende realizar parcerias com os demais tribunais para extinguir os documentos físicos, visando atingir 100% da demanda em meio eletrônico.


         Ao final, encaminhou planilhas com a relação das unidades do Poder Judiciário Catarinense que remeteram ofícios físicos, no período de janeiro e fevereiro do corrente ano.


         Feita esta breve síntese, cabe assinalar que o Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Serasa Experian S.A., prevê a remessa pela via eletrônica das ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo nos cadastros e solicitação de informações cadastrais, bem como as respectivas respostas. 


         O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina aderiu ao referido Termo de Cooperação Técnica e, posteriormente, a Corregedoria-Geral da Justiça expediu o Provimento n. 15/2015, cujo art. 2º prevê que "será obrigatória a utilização exclusiva do Sistema Serasajud para encaminhar solicitações ou retiradas de restrições disponíveis no sistema, junto a Serasa Experian S.A., no âmbito do primeiro grau de jurisdição".


         Na mesma linha, o art. 1º da Resolução GP n. 41/2016 estabeleceu que "as solicitações de inclusão de restrição, de levantamento temporário ou definitivo de restrição, de informações cadastrais e demais ordens judiciais dirigidas à Serasa S.A., no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, serão feitas exclusivamente por meio do Sistema Serasajud". 


         A Recomendação n. 51 do CNJ, seguindo a mesma trilha, conclamou todos os magistrados a utilizarem exclusivamente os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, respectivamente, uma vez que a remessa de ofícios em papel vem causando embaraço ao bom andamento e à celeridade processual, bem como gastos desnecessários ao Erário.


         Pelo exposto, não resta dúvida acerca da obrigatoriedade da utilização do Serasajud para os fins a que se destina, mais precisamente remessa pela via eletrônica das ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo nos cadastros e solicitação de informações cadastrais, bem como obtenção das respectivas respostas.


         Assim, diante da informação trazida pela Serasa Experian S.A. de que algumas unidades judiciárias estão encaminhando ordens judiciais físicas à entidade convenente (fls. 9/11 e 16), sugiro a expedição de circular aos juízos de direito de primeiro grau de jurisdição, para reforçar a regra de uso exclusivo e obrigatório do Serasajud, nos termos dos normativos citados.


         Adicionalmente, recomendo que, conforme alinhado com a Serasa Experian S.A., seja fixada data limite para que as ordens judiciais físicas (em papel) sejam recebidas e atendidas, após a qual não se receberá nenhuma correspondência em papel. Em caso de inobservância, os pedidos na forma física devem ser relacionados e remetidos a esta Corregedoria-Geral da Justiça para as providências pertinentes. 


         Após, pela comunicação das providências adotadas à Serasa Experian S.A. e posterior arquivamento dos autos.


         É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.


         Florianópolis (SC), 12 de março de 2018.


            Orlando Luiz Zanon Junior


            Juiz-Corregedor


DECISÃO


Ação: Pedido de Providências/PROC


Requerente: SERASA EXPERIAN S.A.


         1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Orlando Luiz Zanon Junior (Núcleo II).


         2. Expeça-se Circular, com cópias desta decisão, do parecer retro e dos documentos de fls. 9/11 e 16, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.


         3. As solicitações expedidas em papel até o dia 16.3.2018 serão atendidas pela Serasa Experian S.A.


         4. A partir de 19.3.2018 a Serasa Experian S.A., não receberá nenhuma solicitação em papel. Eventuais pedidos encaminhados nesse formato serão relacionados e remetidos a essa Corregedoria-Geral da Justiça, em prazo não superior a 5 (cinco) dias, paras as providências pertinentes.


         5. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.


         Florianópolis/SC, 16 de março de 2018.


Henry Petry Junior


Corregedor-Geral da Justiça


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