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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 31
Data: Thu Mar 01 00:00:00 GMT-03:00 2018
Ano: 2018
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular CGJ n. 31-2018.pdf










Íntegra:



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CIRCULAR CGJ N. 31, DE 1º DE MARÇO DE 2018.


Foro Judicial. Entrada em vigor, em 1° de março de 2018, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece nova disciplina sobre o recolhimento, a destinação, a aplicação e a prestação de contas dos valores oriundos da pena de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo. Criação de subcontas centralizadas no Tribunal de Justiça, destinadas a angariar as verbas sem destinação nas comarcas, nos moldes delineados na resolução. Esclarecimentos. Circular de divulgação e orientação sobre as transferências de saldos. Autos n. 0000127-11.2018.8.24.0600.   


           Excelentíssimos Senhores Magistrados,


           Senhores Servidores,


           Encaminho aos Magistrados gestores (com competência em execução penal, à exceção das varas regionais; Juízes dos Juizados Especiais Criminais; e ao Juiz do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca da Capital) e respectivos servidores da Justiça (Chefes de Cartório e Assessorias), cópia do parecer (fls. 81/87) e da decisão (fl. 88) exarados nos autos n. 0000127-11.2018.8.24.0600, para conhecimento e providências.


Henry Petry Junior


Corregedor-Geral da Justiça


Autos nº  0000127-11.2018.8.24.0600


Pedido de Providências


Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ


Foro Judicial. Entrada em vigor, em 1° de março de 2018, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece nova disciplina sobre o recolhimento, a destinação, a aplicação e a prestação de contas dos valores oriundos da pena de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo. Criação de subcontas centralizadas no Tribunal de Justiça, destinadas a angariar as verbas sem destinação nas comarcas, nos moldes delineados na resolução. Esclarecimentos. Circular de divulgação e orientação sobre as transferências de saldos.


            Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral,


           Trata-se de procedimento deflagrado com o escopo de tratar sobre a colocação em produção do fluxo destinado ao primeiro e ao segundo grau, haja vista a entrada em vigor, em 1° de março de 2018, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece nova disciplina sobre o recolhimento, a destinação, a aplicação e a prestação de contas dos valores oriundos da pena de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo, bem assim sobre a regulamentação acerca da atuação do Conselho Gestor da conta centralizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


           É o essencial relatório.


           O Conselho Nacional de Justiça, conforme destacado em outras oportunidades, levando em consideração a necessidade de dar maior efetividade à destinação das prestações pecuniárias, em 13 de julho de 2012, editou a Resolução n. 154, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.


           Nos autos n. 0012421-08.2012.8.24.0600, esta Corregedoria-Geral da Justiça, em conjunto com a Presidência deste Tribunal de Justiça, com o objetivo de regulamentar, a nível estadual, a forma de recolhimento, de destinação, de aplicação, e prestação de contas dos valores correlatos à pena de prestação pecuniária e aos benefícios despenalizadores da transação penal e da suspensão condicional do processo, editaram ato normativo conjunto, notadamente a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017, que passará a vigorar em 1° de março de 2018 (páginas 01-13).


           A Corregedoria-Geral da Justiça elaborou, ainda, com vistas a detalhar as rotinas previstas no citado ato normativo conjunto, a Orientação n. 63, de 09 de janeiro de 2018, acessível na página da Corregedoria no link: < http://cgj.tjsc.jus.br/intranet/orientacoes/CGJ63.Pdf> e divulgada por intermédio da Circular CGJ n. 7, de 17 de janeiro de 2018 (página 49).


           Assim, torna-se premente a adoção das medidas necessárias ao perfeito desempenho da dinâmica prevista, dentre elas, a colocação em produção do fluxo dirigido ao primeiro e ao segundo grau e a criação de conta centralizada no Tribunal de Justiça, destinada a angariar as verbas sem destinação nas comarcas.


           A esse respeito, o caput do artigo 41 da Resolução Conjunta prevê: "Fica facultada às unidades jurisdicionais gestoras a transferência total ou parcial dos valores angariados para a conta centralizada a ser gerida pelo Conselho Gestor1".


           Em outras palavras, significa dizer que ao invés de determinar a abertura de processo administrativo para destinação dos valores e chamamento das entidades interessadas, poderá o juiz gestor optar pela transferência dos valores levantados à conta centralizada. Trata-se de repasse voluntário.


           Não obstante, ainda, coleta-se das disposições finais daquela:


Art. 43. Os juízes gestores deverão transferir para a conta centralizada gerida pelo Conselho Gestor a totalidade dos valores recolhidos anteriormente à data de vigência desta resolução, com exceção dos recursos comprometidos em razão do custeio de projetos.


Parágrafo único. Antes da remessa dos valores, a Corregedoria-Geral da Justiça deverá ser cientificada acerca da transferência.


           Essa previsão refere-se ao repasse obrigatório de verbas, recolhidas antes da vigência do ato normativo em testilha, à conta centralizada, com exceção dos recursos monetários comprometidos em razão do custeio de projetos aprovados e pendentes de execução.


           Nesse caminho, consoante já explicitado no corpo da Orientação CGJ n. 63, de 09 de janeiro de 2018, cumpre registrar que:


[...] 02 (duas) subcontas serão geridas pelo Conselho Gestor da conta centralizada, quais sejam: 1) conta centralizada em que os valores despositados nas contas angariadoras das comarcas (depósitos realizados, portanto, após à vigência (01/03/2018) da Resolução Conjunta) serão voluntariamente repassados pelos juízes gestor; 2) subconta que receberá os valores não destinados, isto é, sem perspectiva de destino, e recolhidos antes da vigência (01/03/2018) da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017 (páginas 35-36).


            


           Em sendo assim, com o propósito inaugural de proceder à arrecadação dos valores que advirão das comarcas, foram criadas as seguintes subcontas:


           1) PROCESSO 01: 0003035-26.2018.8.24.0023 (destinado à criação de conta centralizada em que os valores despositados nas contas angariadoras das comarcas (depósitos realizados, portanto, após à vigência (01/03/2018) da Resolução Conjunta) serão voluntariamente repassados pelos juízes gestores).


           SUBCONTA 19.023.3655-1.  


           2)PROCESSO 02: 0003036-11.2018.8.24.0023 (destinado à criação da subconta que receberá os valores não destinados, isto é, sem perspectiva de destino, e recolhidos antes da vigência (01/03/2018) da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017). 


           SUBCONTA 19.023.3656-0.


           Destaca-se que as transferências de valores, totais ou parciais, para as subcontas centralizadas acima apontadas seguirão a mesma sistemática das transferências de valores das demais subcontas do Sidejud. Veja-se:


           Na subconta de origem do recurso: Deverá ser utilizado o botão "Transf. Saldo", disponível na tela "Resposta da Consulta" da subconta da qual o valor será levantado.


           A seguir, será apresentada nova tela, para preenchimento das informações respectivas:


     

           Efetuada a operação, o sistema emitirá uma informação de que o valor foi transferido com sucesso. As varas de origem e de destino receberão um e-mail com as informações da transferência.


           As dúvidas referentes a este procedimento deverão ser direcionadas para a Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais - preferencialmente pelo e-mail depositosjudiciais@tjsc.jus.br.


           Importante esclarecer, em arremate, diante de alguns questionamentos que aportaram neste Núcleo V, que se entende por unidade jurisdicional gestora: os juízes com competência em execução penal; os juízes dos Juizados Especiais Criminais; e o juiz do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca da Capital. A exceção revelada no art. 2° da resolução em apreço refere-se apenas ao juiz de direito de Vara Regional de Execuções Penais, que não atuará como gestor das verbas oriundas das medidas alternativas de que trata a resolução.


           Acerca do recolhimento dos valores, de se frisar que o § 2° do art. 3° da resolução, prevê: "A abertura do processo administrativo angariador de recursos deverá ser determinada no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de início da produção de efeitos desta resolução."


           Tecidas essas considerações, há necessidade de expedição de Circular para divulgação dos números das subcontas aos magistrados gestores (com competência em execução penal, à exceção das varas regionais; juízes dos Juizados Especiais Criminais e ao juiz do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca da Capital) e respectivos serventuários da justiça (chefes de cartório e assessoria), bem como para esclarecimentos e orientação acerca das transferências que serão realizadas, na forma delineada na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017.


           Cumpre assinalar que, superado esse primeiro escopo dos presentes autos, os estudos voltar-se-ão à regulamentação acerca da atuação do Conselho Gestor da conta centralizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em cumprimento às previsões do ato normativo em debate.


           Ante o exposto, opina-se:


           a) Pela expedição de Circular, com cópia deste parecer, para divulgação dos números das subcontas aos magistrados gestores (com competência em execução penal, à exceção das varas regionais; juízes dos Juizados Especiais Criminais; e ao juiz do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca da Capital) e respectivos serventuários da justiça (chefes de cartório e assessorias), bem como para esclarecimentos e orientação acerca das transferências que serão realizadas, na forma delineada na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017.


           b) Pelo retorno dos autos ao Núcleo V.


           É o parecer que se submete à elevada consideração de Vossa Excelência.


           Florianópolis (SC), 1° de março de 2018.


Rodrigo Tavares Martins


Juiz Corregedor (Núcleo V)


Autos n. 0000127-11.2018.8.24.0600


Pedido de Providências


Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ


           DECISÃO


           1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).


           2. Expeça-se Circular, com cópia do parecer retro e desta decisão, para divulgação dos números das subcontas aos Magistrados gestores (com competência em execução penal, à exceção das varas regionais; Juízes dos Juizados Especiais Criminais; e ao Juiz do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca da Capital) e respectivos servidores da Justiça (Chefes de Cartório e Assessorias), bem como para esclarecimentos e orientação acerca das transferências que serão realizadas, na forma delineada na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017.


           3. Cumprido o item precedente, retornem os autos ao Núcleo V.


           Florianópolis/SC, 1º de março de 2018.


Henry Petry Junior


Corregedor-Geral da Justiça



1 "Fica instituído o Conselho Gestor da conta centralizada dos valores oriundos da pena restritiva de direitos "prestação pecuniária", da homologação judicial da transação penal e da aceitação da suspensão condicional do processo.


Parágrafo único. O Conselho Gestor será composto do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, do Corregedor-Geral da Justiça, do Desembargador Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização - GMF, do Desembargador Coordenador da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - Ceij e do Desembargador Coordenador da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Cosjepemec." (Art. 40, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017).




Endereço: Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Rua Alvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11º Andar, Centro - CEP 88020-901, Fone: (48) 3287-2762, Florianópolis-SC - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



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