TJSC Busca Textual

Provimentos, Circulares e Ofícios Circulares

documento original
Categoria: Provimento
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 15
Data: Fri Sep 25 00:00:00 GMT-03:00 2015
Ano: 2015
Subdivisão: Judicial
Anexo: Provimento_15_2015.pdf










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.




  ESTADO DE SANTA CATARINA  
PODER JUDICIÁRIO  
Corregedoria-Geral da Justiça 

                        PROVIMENTO Nº 15 DE 25 de setembro de 2015


      Inclui o Apêndice XVIII no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata do acesso do sistema SERASAJUD.


            O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando:


            a Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, que define como meta (anexo II), cadastrar todos os magistrados nos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais (Bacen Jud, Renajud, Infojud);


            a adesão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao Termo de Cooperação Técnica nº 020/2014, para permitir ao Tribunal o envio de ordens judiciais e o acesso às respostas da SERASA S.A., via internet, por meio do sistema SERASAJUD; 


            a decisão proferida nos autos n.°0010741-17.2014.8.24.0600 e nos autos 584713-2015-3;


                        RESOLVE:


      Art. 1o Incluir o Apêndice XVIII ao Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, referente ao Sistema SERASAJUD, com a seguinte redação:


Apêndice XVIII - Sistema SERASAJUD


Art. 1º O Sistema SERASAJUD  permite o intercâmbio de informações junto à SERASA S.A., apresentando as seguintes funcionalidades:


I - inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros, solicitação de informações cadastrais, dentre outras solicitações disponíveis no manual e sistema;


II - designação de usuário "Dirigente da Unidade".


III - gestão de afastamento do usuário "Magistrado" ou "Servidor Designado".


Art. 2º  Será obrigatória a utilização exclusiva do Sistema SERASAJUD para encaminhar solicitações ou retirada de restrições disponíveis no sistema, junto à Serasa Experian S.A.


Art. 3º A utilização do SERASAJUD pressupõe:


I - o cadastro do magistrado (com certificação digital);


II - a rigorosa observância do convênio firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e a SERASA S.A.;


III - a prévia decisão do juiz nos autos, que deverá ser lançada no SAJ/PG.


§ 1º Ao usuário do perfil "magistrado" será permitido:


I - cadastrar ofícios (incluir restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros );


II - solicitar informações cadastrais e demais tipos de ordens judiciais, disponíveis no manual e sistema;


III - acompanhar o atendimento das ordens judiciais (todas as informações serão acompanhadas no próprio sistema, vinculadas ao perfil do usuário);


VI - gestão de afastamentos (informar o período que o usuário não estará vinculado ao sistema);


V - administrar cadastro (incluir ou excluir serventuário solicitante, com certificação digital e autorizado pelo magistrado a incluir solicitação em seu nome);


§ 2º Ao usuário do perfil "Servidor Designado" será permitido:


I - Atuar em nome do magistrado, praticando todas as atividades do perfil de "juiz" da unidade, desde que cadastrado e autorizado pelo Juiz da unidade.


§ 3º Ao usuário do perfil "Dirigente da unidade", atribuído as Chefias das unidades, será permitido:


I - cadastrar ofícios (incluir restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros );


II - solicitar informações cadastrais e demais tipos de ordens judiciais, disponíveis no manual e sistema;


III - acompanhar o atendimento das ordens judiciais (todas as informações serão acompanhadas no próprio sistema, vinculadas ao perfil do usuário);


IV - administrar cadastro de magistrados (incluir e/ou vincular novos magistrados a vara solicitante).     


Art. 2o Este Provimento entra em vigor a partir da assinatura do Termo de Adesão desta Corte ao Termo de Cooperação Técnica nº 020/2014, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e a SERASA S.A., revogadas as disposições contrárias.                      


     Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


Desembargador Luiz Cézar Medeiros


Corregedor-Geral da Justiça


 


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017