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PROVIMENTO Nº 04/00
Cria o Registro Geral de Mandados de Prisão.
O Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a urgência em se implementar mecanismos mediante os quais se reduza o sentimento de impunidade reinante no seio de nossa sociedade;
CONSIDERANDO possibilidade de utilização dos avançados meios informatizados de comunicação que propiciam a rapidização do intercâmbio de informações;
CONSIDERANDO, por fim, a sugestão do Exmo. Sr. Dr. Sílvio Dagoberto Orsatto, DD. Juiz de Direito da Comarca de Santa Cecília, nos autos CGJ 1061/1999;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Registro Geral de Mandados de Prisão, centralizado neste Órgão, operado através do Sistema Informatizado.
Art. 2º - Os Cartórios, imediatamente após a expedição de mandado de prisão, deverão comunicar este Órgão Censório, via e-mail a ser enviado ao endereço dvcgj@tj.sc.gov.br .
§ 1º - Constará do e-mail, obrigatoriamente, o nome do acusado, sua qualificação e filiação, o número do feito, a data em que foi expedido o mandado de prisão, o dispositivo legal imputado na queixa ou denúncia e, se o caso, o seu prazo de validade.
§ 2º - Poderão, como complemento, ser remetidas, via Correio, fotografias do réu para digitalização e disponibilização no Sistema, bem como outros documentos que facilitem a sua identificação.
Art. 3º - O acesso aos bancos de dados se dará mediante senha, a ser fornecida após requerimento endereçado ao Desembargador Corregedor, que o autorizará.
Art. 4º - Tão logo tenha o Cartório notícia do cumprimento do mandado, deverá ser informada esta Corregedoria, a fim de operar-se a baixa no sistema.
Art. 5º - Até o vigésimo dia útil de fevereiro próximo deverão ser remetidas a este Órgão Censório, na forma descrita no art. 2º deste ato, as informações referentes a mandados já expedidos e não cumpridos.
Parágrafo único - O Escrivão Correicional acompanhará a implementação da nova modalidade, prestando os esclarecimentos porventura necessários.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2000.
FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
Corregedor-Geral da Justiça