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PROVIMENTO nº 03/88
A Desembargadora THEREZA GRISÓLIA TANG, Corregedora Ge ral da Justiça do Estado, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO eventuais obstáculos no retardamento da
correspondência entre as comarcas do Estado com reflexos negativos na tramitação das ações penais;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e agilizar as informações sobre os antecedentes criminais dos réus;
CONSIDERANDO a relevância da vida pregressa do acusado
na fixação da pena a ser aplicada, cuja prova não pode e não deve sofrer delon-gas;
CONSIDERANDO a conclusão dos levantamentos iniciados
em 08 de agosto de 1986, permitindo através da informática a guarda da rela -ção nominal de todas as pessoas condenadas neste Estado, desde 1980;
RESOLVE :
Art. 1º - Fica instituído o Registro Geral de Antece-
dentes Criminais, centralizado neste Órgão, operado através de aparelho computador.
Art. 2º - O Juízo que necessitar de informações acerca da vida pregressa daquele que estiver respondendo a processo criminal, enviará seu pedido, recebendo, certidão passada pelo Secretário desta Corregedoria.
Art. 3º - Os Juizes de Direito com competência em maté-
ria penal deverão remeter, até o dia dez de cada mês, as indicações indispensá-veis para o permanente funcionamento do sistema.
Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUIMPRA-SE. Florianópolis, 05 de fevereiro de 1988.
Desembargadora THEREZA GRISÓLIA TANG CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA