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Provimentos, Circulares e Ofícios Circulares

documento original
Categoria: Provimento
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 51
Data: Wed Sep 22 00:00:00 GMT-03:00 1999
Ano: 1999
Subdivisão: Outro
Anexo: Provimento_51_1999.pdf










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@@@@@ 990922pa.doc


  PROVIMENTO N° 51/99


Dispõe sobre a remessa das informações referentes ao "Rol de Culpados" e das "Ocorrências da Lei n. 9.099/95" - gerados a partir do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau - SAJ/PG.


                 O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e,


                 Considerando que em um grande número de Comarcas do Estado encontra-se instalada versão do SAJ/PG que permite a captação de forma digitalizada das informações lançadas no Sistema de Automação;


                 Considerando a necessidade de se eliminar a realização de tarefas em duplicidade por parte dos servidores dos cartórios;


                     RESOLVE:


                 Art. 1°- Para as Comarcas que contam com a versão "1.2.9-3" do SAJ/PG, ou posteriores, as comunicações das "Ocorrências da Lei n° 9.099/95" e do "Rol de Culpados", serão efetuadas em forma de relatório, gerado pelo Técnico de Suporte Operacional diretamente no Sistema de Automação (Relatórios/Arquivos/Dados do Rol de Culpados e Lei 9.099).


                 Art. 2º - A remessa do relatório à Corregedoria-Geral da Justiça, via correio eletrônico (caixa postal "djcgj@tj.sc.gov.br), deverá ser efetuada uma vez por semana, em dia a ser determinado pela Divisão Judiciária desta Corregedoria.


                 Art. 3º - Para o perfeito funcionamento da sistemática ora adotada, os Cartórios Criminais deverão manter atualizadas as informações no SAJ/PG (Andamento/Rol de Culpados e Rol da Lei 9.099).


                 Art. 4° - As Comarcas que ainda não possuem a versão do SAJ/PG que possibilita a geração dos dados da forma aqui determinada, deverão observar as regras deste ato administrativo tão - logo passem a contar com o referido aplicativo.


                 Art. 5º - Para a completa segurança do sistema, a Divisão Judiciária comunicará individualmente às Comarcas da dispensa da remessa das fichas até então em uso, bem como editará as orientações complementares para o correto cumprimento do presente.


                 Art. 6° - Revogam-se as disposições administrativas em contrário.


                 Art. 7° - Este Provimento entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação no Diário da Justiça do Estado.


                       REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


                 Florianópolis, 22 de setembro de 1999.


FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

Corregedor-Geral da Justiça

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