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Provimentos, Circulares e Ofícios Circulares

documento original
Categoria: Provimento
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 10
Data: Fri Nov 08 00:00:00 GMT-03:00 2013
Ano: 2013
Subdivisão: Outro
Anexo: Provimento_10_2013.pdf










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PROVIMENTO Nº 10/2013


Aprova a revisão procedida no Código de Normas e institui a consolidação de atos normativos judiciais e extrajudiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina - edição 2013


    O Desembargador Vanderlei Romer, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


    Considerando a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para regulamentar na esfera infralegal os serviços judiciários;


    Considerando o disposto no Provimento nº 3/1998, que codificou os atos administrativos de caráter geral e abstrato relativos aos procedimentos a serem adotados pelos juízos de direito do primeiro grau de jurisdição;


    Considerando o critério sistemático do Provimento nº 11/2003 de tratar, em uma única obra, das regras procedimentais para os serviços judiciários de primeiro grau de jurisdição e para as serventias extrajudiciais;


    Considerando a decisão prolatada no procedimento administrativo nº 0010782-52.2012.8.24.0600;


    Considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relacionados aos âmbitos judicial e extrajudicial, notadamente de organização, padronização e atualização das normas administrativas existentes;


    Considerando a transição do processo físico para o meio digital;


    Considerando o interesse de ajustar a redação normativa a uma linguagem mais ágil, direta, objetiva e plástica;


    RESOLVE:


    Art. 1º Aprovar a revisão do Código de Normas e instituir a consolidação de atos normativos judiciais e extrajudiciais da Corregedoria-Geral da Justiça - edição 2013.


    Parágrafo único. Estabelecer que alterações e acréscimos deverão ser efetivados mediante provimento.


    Art. 2º Revogar todos os provimentos anteriores e atos normativos que cuidem de matérias tratadas pelo Código de Normas ou que as disposições lhe sejam contrárias.


    Art. 3º Fixar a vigência do Código de Normas a partir de 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste provimento.


    Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


    Florianópolis, 8 de novembro de 2013.


Desembargador Vanderlei Romer


Corregedor-Geral da Justiça


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