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PROVIMENTO Nº 10/2013
Aprova a revisão procedida no Código de Normas e institui a consolidação de atos normativos judiciais e extrajudiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina - edição 2013
O Desembargador Vanderlei Romer, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para regulamentar na esfera infralegal os serviços judiciários;
Considerando o disposto no Provimento nº 3/1998, que codificou os atos administrativos de caráter geral e abstrato relativos aos procedimentos a serem adotados pelos juízos de direito do primeiro grau de jurisdição;
Considerando o critério sistemático do Provimento nº 11/2003 de tratar, em uma única obra, das regras procedimentais para os serviços judiciários de primeiro grau de jurisdição e para as serventias extrajudiciais;
Considerando a decisão prolatada no procedimento administrativo nº 0010782-52.2012.8.24.0600;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relacionados aos âmbitos judicial e extrajudicial, notadamente de organização, padronização e atualização das normas administrativas existentes;
Considerando a transição do processo físico para o meio digital;
Considerando o interesse de ajustar a redação normativa a uma linguagem mais ágil, direta, objetiva e plástica;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a revisão do Código de Normas e instituir a consolidação de atos normativos judiciais e extrajudiciais da Corregedoria-Geral da Justiça - edição 2013.
Parágrafo único. Estabelecer que alterações e acréscimos deverão ser efetivados mediante provimento.
Art. 2º Revogar todos os provimentos anteriores e atos normativos que cuidem de matérias tratadas pelo Código de Normas ou que as disposições lhe sejam contrárias.
Art. 3º Fixar a vigência do Código de Normas a partir de 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste provimento.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Florianópolis, 8 de novembro de 2013.
Desembargador Vanderlei Romer
Corregedor-Geral da Justiça