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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Corregedoria-Geral da Justiça |
CIRCULAR CGJ N. 69, DE 23 DE JUNHO DE 2017.
Foro judicial. Direito da infância e juventude. Meta 4 da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, para o ano de 2017: Unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio do Cadastro de Pessoa Física - CPF. Expedição de circular aos magistrados com competência na área da infância e da juventude. Ciência a respeito da temática aos programas de acolhimento institucional. Fixação de prazo de cumprimento até 31/08/2017. Retorno ulterior dos autos a este Núcleo. Autos n. 0000350-95.2017.8.24.0600.
Excelentíssimo Senhor Juiz,
Encaminho a Vossa Excelência com competência na seara da infância e da juventude, cópias do parecer (fls. 28-33) e da decisão (fls. 34-35) exarados nos autos acima referidos, bem como da Instrução Normativa SJC/SSP-IGP N. 001/2015 (fls. 6-9) e da Planilha semanal de controle de vagas de adolescentes de SC (fls. 37-87), a fim de conferir efetividade à Meta 4 da Corregedoria Nacional da Justiça (unificação de dados de crianças e adolescentes por meio de CPF).
Desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes
Corregedor-Geral da Justiça
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