Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Cita | 20 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO N. 21/07-GP
Fixa o valor da bolsa de estudo de graduação e Esmesc, parte do Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RESOLVE:
Art. 1º O valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 4º, caput, da Resolução n. 20/2007-GP, de 29 de junho de 2007, fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 5 de julho de 2007.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE