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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 2007
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jul 05 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Tue Jul 10 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 242
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 21/07-GP



Fixa o valor da bolsa de estudo de graduação e Esmesc, parte do Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 4º, caput, da Resolução n. 20/2007-GP, de 29 de junho de 2007, fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2007.



           Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 5 de julho de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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