TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 2007
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Mar 30 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Mon Apr 09 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 178
Página: 11
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Republicada por 11 2007 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



          RESOLUÇÃO N. 11/2007 - GP (Original)



          Aprova o Regulamento da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros.



          O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando a implantação do novo sistema de gerenciamento do acervo da Biblioteca Des. Marcílio Medeiros,



          RESOLVE:



          Art. 1º Aprovar o Regulamento da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros, constante do Anexo Único.



          Art. 2º Compete à Diretoria de Documentação e Informações expedir as instruções necessárias para a plena efetivação desta Resolução.



          Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



          Florianópolis, 30 de março de 2007



          DES. PEDRO MANOEL ABREU



          Presidente



          ANEXO ÚNICO



          REGULAMENTO DA BIBLIOTECA



          DESEMBARGADOR MARCÍLIO MEDEIROS



          Capítulo I



          Da finalidade



          Art. 1º A Divisão de Pesquisa e Informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, denominada Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros, terá por finalidade:



          I - proporcionar aos magistrados e servidores do Poder Judiciário catarinense, e aos demais operadores do Direito, acesso à informação jurídica necessária ao desempenho de suas atividades, oferecendo para isso instalações adequadas;



          II - armazenar e fornecer os subsídios doutrinários e jurisprudenciais necessários ao estudo e à aplicação do direito.



          Art. 2º A Biblioteca organizar-se-á no sentido de buscar a especialização em obras afetas, específica ou correlativamente, à justiça.



          Capítulo II



          Do funcionamento



          Art. 3º A Biblioteca funcionará de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 19:00 horas.



          Parágrafo único. O público externo terá acesso à Biblioteca somente no período compreendido entre 12:00 e 19:00 horas.



          Art. 4º Em período de inventário de seu acervo, a Biblioteca permanecerá fechada ao público e não haverá empréstimo de obras.



          Parágrafo único. O inventário será realizado todos os anos, na segunda quinzena do mês de janeiro.



          Art. 5º Os usuários poderão pesquisar o material desejado diretamente nas estantes; no caso de dúvidas, deverão consultar um dos bibliotecários.



          Parágrafo único. As publicações retiradas das estantes deverão ser deixadas sobre uma das mesas de estudos.



          Capítulo III



          Do guarda-volumes



          Art. 6o Enquanto permanecerem nas dependências da Biblioteca, os usuários terão a sua disposição um guarda-volumes.



          Parágrafo único. Cada usuário terá direito a apenas uma unidade do guarda-volumes.



          Art. 7o Ao usuário do guarda-volumes será entregue uma plaqueta de identificação, a qual será de sua inteira responsabilidade.



          Parágrafo único. Em caso de perda da plaqueta de identificação, o usuário deverá comunicar o fato imediatamente à Direção da Biblioteca.



          Capítulo IV



          Do acervo



          Art. 8o O acervo da Biblioteca classifica-se em:



          I - monografias: livros, teses e obras raras;



          II - periódicos: revistas especializadas e gerais, revistas de jurisprudência e jornais;



          III - obras de referência: dicionários gerais e especializados, enciclopédias, índices, bibliografias e coleção de reserva;



          IV - obra informatizada: CD-Roms e DVD-ROMs



          Parágrafo único. O acervo da Biblioteca é patrimônio do Poder Judiciário.



          Art. 9o A coleção de reserva, composta de obras de uso freqüente e com poucos exemplares, é destinada exclusivamente à consulta, vedado o seu empréstimo.



          Parágrafo único. A coleção de reserva será identificada com uma tarja vermelha.



          Capítulo V



          Do ampliação do acervo



          Art. 10. O acervo da Biblioteca será acrescido e renovado mediante compra e doação de obras.



          Parágrafo único. As sugestões de compra apresentadas pelos usuários deverão ser analisadas considerando-se a área de especialização do acervo.



          Art. 11. As doações serão aceitas mediante seleção, verificados o estado de conservação da obra e sua pertinência à área de interesse da Biblioteca.



          Capítulo VI



          Do empréstimo



          Art. 12. Os empréstimos serão efetuados pela Seção de Pesquisa e Referência.



          Art. 13. O empréstimo de obras bibliográficas e periódicos será restrito aos magistrados, servidores do Tribunal de Justiça e do Fórum da comarca da Capital, desde que em atividade.



          Art. 14. O empréstimo será efetuado mediante apresentação do crachá do usuário e a digitação da sua senha de acesso ao endereço eletrônico no Judiciário.



          Art. 15. O prazo de empréstimo de livros será de 30 dias consecutivos para os magistrados, 15 dias para os diretores, secretários jurídicos e assessores, e 10 dias para os servidores.



          § 1o Para servidores e magistrados aposentados o prazo será de 10 dias.



          § 2o O empréstimo poderá ser renovado por igual período, desde que não haja interesse de outro usuário pela obra.



          Art. 16. Os magistrados poderão manter sob sua carga até 30 obras de uma só vez; os diretores, secretários jurídicos e assessores, até 15 obras; e os servidores, até 5 obras.



          Parágrafo único. Os servidores e magistrados aposentados poderão manter sob sua carga até 5 obras.



          Art. 17. O prazo de empréstimo de periódicos será de 3 dias para os magistrados e de 1 dia para os diretores, secretários jurídicos, assessores e servidores, vedada a renovação.



          Art. 18. O prazo de empréstimo das obras literárias será de 30 dias, podendo ser renovada, desde que não haja interesse de outro usuário pela obra.



          Art. 19. Não será permitido o empréstimo de obras raras, obras de referência e legislação.



          Art. 20. As senhas de empréstimo serão de exclusiva responsabilidade de seu titular, portanto a Biblioteca não se responsabilizará se ela for utilizada por terceiros.



          § 1º O usuário deverá sempre conferir o comprovante de empréstimo e o de devolução.



          § 2º Reclamações somente serão aceitas com a apresentação deste comprovante.



          Art. 21. O acervo da Biblioteca destinar-se-á prioritariamente à atividade jurisdicional; desse modo, poder-se-á solicitar a imediata devolução de obra emprestada a usuário não diretamente ligado a essa atividade.



          Parágrafo único. O nome do usuário a quem a obra estiver emprestada não será revelado em hipótese alguma.



          Capítulo VII



          Da reserva de obras



          Art. 22. A reserva e o cancelamento de obras será processada pelo próprio usuário, obedecida a ordem cronológica.



          Parágrafo único. Quando a obra reservada retornar à Biblioteca, o primeiro requerente da lista de espera será avisado por e-mail e ela ficará a seu dispor por 24 horas, findas as quais será liberada para empréstimo ao requerente subseqüente.



          Capítulo VIII



          Da renovação do empréstimo



          Art. 23. O empréstimo poderá ser renovado por até 5 vezes, por meio da internet ou, junto com a obra, diretamente na Biblioteca, desde que não haja reserva para outro usuário.



          Parágrafo único. Esgotadas as possibilidades de renovação, a obra deverá ser devolvida e permanecer no acervo da Biblioteca pelo prazo mínimo de 24 horas para poder ser retirada novamente pelo mesmo usuário.



          Capítulo IX



          Das penalidades



          Art. 24. Os magistrados só poderão fazer nova retirada após a devolução das obras com prazo de empréstimo expirado.



          Art. 25. A não-observância dos prazos de empréstimo pelos diretores, secretários jurídicos, assessores e servidores implicará na suspensão do direito a novos empréstimos, reservas ou renovações, por 15 dias, a contar da data de devolução da obra, e também no pagamento de multa no valor de 1% sobre o vencimento do primeiro nível da tabela de vencimentos dos servidores (TJ-SDV-1A) por dia de atraso de cada obra.



          § 1o A Biblioteca encaminhará, mensalmente, à Diretoria de Recursos Humanos relatório circunstanciado com o nome dos usuários apenados com multa, para que esta seja descontada nos respectivas vencimentos.



          § 2o Quando a data de devolução da obra coincidir com final de semana, feriado ou qualquer outro fechamento da Biblioteca, o usuário não sofrerá penalidade se entregá-la no primeiro dia útil subseqüente.



          Art. 26. O sistema informatizado de empréstimos da Biblioteca comunicará automaticamente aos usuários, com um dia de antecedência, o prazo para a devolução das obras.



          Parágrafo único. Vencido o prazo e não devolvida a obra, o sistema comunicará no dia seguinte e a cada dois dias o atraso ao usuário.



          Art. 27. Não ocorrendo a devolução da obra, depois de realizadas as notificações estabelecidas no parágrafo único do art. 26, e sem prejuízo do estatuído no art. 25, comunicar-se-á o caso ao Diretor de Documentação e Informações, para as devidas providências.



          Art. 28. No caso de a obra ser danificada ou extraviada, o usuário deverá substituí-la por novo exemplar, dentro do prazo máximo de 30 dias.



          Parágrafo único. Estando a obra esgotada, a Biblioteca indicará publicação similar para substitui-la.



          Art. 29. Não cumprido o previsto no art. 28, aplicar-se-ão as sanções do art. 25 enquanto permanecer a pendência.



          Capítulo X



          Dos serviços



          Art. 30. A Biblioteca oferecerá aos seus usuários:



          I - catálogo do acervo na página da internet do Tribunal de Justiça (www.tj.sc.gov.br);



          II - aos magistrados catarinenses, pesquisa por meio do correio eletrônico, no endereço "pesquisabib@tj.sc.gov.br";



          III - consulta a publicações e documentos de seu acervo;



          IV - busca de informações disponíveis em registros manuais;



          V - pesquisa em sites jurídicos, se necessário com a orientação de um de servidor;



          a) para a impressão do material selecionado, deverá ser recolhida, por meio de GRJR, taxa no valor de uma fotocópia por folha;



          VI - empréstimo de material bibliográfico;



          VII -orientação sobre o uso de suas coleções;



          VIII -fotocópias mediante recolhimento de taxa;



          a) será expressamente proibida a reprodução integral de qualquer obra;



          b) não será permitido, em hipótese alguma, fotocopiar as obras raras;



          IX - visita orientada.



          Capítulo XI



          Da disciplina



          Art. 31. Exigir-se-ão silêncio e respeito nas dependências da Biblioteca e não será permitido:



          I - entrar com bolsa, pasta e/ou materiais similares, os quais deverão permanecer no guarda-volumes localizado na recepção;



          II - consumir qualquer tipo de alimento ou bebida;



          III - fumar;



          IV - utilizar celular.



          Parágrafo único. A não-observância do disposto neste artigo importará em advertência e possível retirada do usuário do recinto.



          Capítulo X



          Das disposições gerais



          Art. 32. Com base em lista, regularmente enviada pela Diretoria de Recursos Humanos, com nome dos servidores que estiverem se desligando do quadro do Poder Judiciário, inclusive por aposentadoria, a Biblioteca atestará a existência ou não de débitos desses servidores para com ela.



          Art. 33. As particularidades não contempladas neste Regulamento serão resolvidas pelo Diretor de Documentação e Informações.



          Art. 34. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.



          Florianópolis, 30 de março de 2007.



          Alberto Pizzolatti Remor



          Diretor-Geral Judiciário



          Almir Tadeu Peres



          Diretor de Documentação e Informações



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017