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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2006
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jun 07 00:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Fri Jun 09 00:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 11920
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO n. 07/06-TJ



Institui o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,



           CONSIDERANDO:



           - a decisão do Tribunal Pleno, tomada em sessão do dia 07 de junho de 2006;



           - o relatório final apresentado pela Comissão de Estudos para Análise do Horário de Funcionamento do Poder Judiciário;



           - a viabilidade de adoção de horário de atendimento uniforme com as Justiça Federal, do Trabalho e Eleitoral;



           - as dificuldades encontradas para administração dos Foros, ante o horário de trabalho e atendimento externo empreendidos pelo Ministério Público (13 às 19 horas) e pela Justiça Eleitoral;



           - a jornada de trabalho estabelecida pelo Poder Executivo estadual de 6 (seis) horas diárias, a servir de parâmetro para o funcionalismo público em geral, consoante decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.308 - Distrito Federal, aforada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;



           RESOLVE:



           Art. 1º O expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, bem como a jornada de trabalho dos servidores, é estabelecido, experimentalmente, a contar de 12 de junho de 2006, das 12 às 19 horas.



           § 1º Haverá intervalo de 30 (trinta) minutos para descanso, que será ajustado com o superior hierárquico.



           § 2º Excepcionalmente, poderá ser autorizado o funcionamento de órgãos do Poder Judiciário em horário diferenciado.



           Art. 2º Na Comarca da Capital, o Protocolo Judicial Expresso funcionará no período das 9 às 19 horas.



           Art. 3º Mantém-se o sistema de plantão para atendimento de situações urgentes (Resolução n. 06/02-CM).



           Art. 4º É autorizada a prática de atos processuais matutinos, notadamente a realização de audiências e sessões.



           Art. 5º Fica mantida a Comissão de Estudos para Análise do Horário de Funcionamento do Poder Judiciário, instituída pela Portaria n. 119/06-GP, que se reunirá trimestralmente, apresentando relatórios a respeito do horário adotado e propondo eventual necessidade de alterações.



           Art. 6º São preservados os atos processuais já designados para outros horários.



           Art. 7º O horário de expediente nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo, a ser realizada no corrente ano, continua disciplinado pela Resolução n. 09/06-GP.



           Art. 8º Ficam excluídos do disposto nesta Resolução os ocupantes de cargo de provimento em comissão e os servidores que percebem gratificação do artigo 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28.12.85, correspondentes a valores de cargos comissionados.



           Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. 01/06-GP.



           Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor no dia 12 de junho.



           Florianópolis, 07 de junho de 2006.



           Desembargador Pedro Manoel Abreu



           PRESIDENTE





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