Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 17 | 2006 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 22 | 2023 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 01/06 - GP-CGJ
Regulamenta a redistribuição dos processos e os atos complementares para o funcionamento da Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de Lages.
O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral da Justiça, considerando,
- o disposto na Resolução n. 17/2006 - TJ;
- que devem ser estabelecidos critérios administrativos para a separação, remessa e redistribuição de processos para a referida Unidade Jurisdicional,
RESOLVEM:
Art. 1º Serão redistribuídos para a Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Lages os processos regulados pela Lei Federal n. 6.830/80, com as alterações posteriores, bem como as ações e embargos a eles conexos, consoante o art. 1º, § 1º, da Resolução n. 17/2006 - TJ.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos:
a) quando ocorrer a hipótese do art. 132 do Código de Processo Civil;
b) cujas sentenças ainda estejam sujeitas a recurso;
c) que, em face da interposição de recurso, deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça;
d) baixados do Tribunal com sentença a ser executada;
e) em execução de sentença;
f) que aguardam tão-somente a prática de atos finais (expedição de mandado de cancelamento de penhora, de alvarás ou de intimação para o pagamento de custas etc.); e,
g) arquivados definitivamente.
§ 2º Nos embargos à execução fiscal em que os pedidos tenham sido julgados improcedentes, deverá ser observado o disposto no art. 175 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, remetendo-se à Unidade Regional da Comarca de Lages unicamente os autos da execução fiscal.
§ 3º Os processos com audiências já designadas serão redistribuídos após a realização do ato, salvo se verificada a hipótese da alínea "a" do § 1º deste artigo.
Art. 2º No que couber, observar-se-ão as disposições dos artigos 4º a 6º do Provimento CGJ n. 10/2005, de 11 de agosto de 2005, e seus respectivos anexos.
Art. 3º O distribuidor deverá remeter à Unidade Regional da comarca de Lages quaisquer petições ou documentos relacionados aos processos redistribuídos na forma desta resolução.
Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias do recebimento dos autos, o juiz devolverá, independentemente de suscitação de conflito de competência, os processos que lhe foram redistribuídos em desconformidade com a presente Resolução, para reexame pelo juiz da comarca ou vara de origem.
Art. 5º Até o dia 16 de outubro do corrente ano, o juiz da Unidade Regional da Comarca de Lages disponibilizará meios para transportar os processos a serem redistribuídos.
Art. 6º As dúvidas quanto à aplicação desta resolução deverão ser suscitadas à Corregedoria-Geral da Justiça (cgj@tj.sc.gov.br).
Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos por ele fixados, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 5 de outubro de 2006.
PRESIDENTE
Corregedor-Geral da Justiça