Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 18 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 27/06-GP
Altera as Resoluções n. 21/00-GP e 38/02-GP, que tratam, respectivamente, do Programa de Bolsa de Trabalho e do Estágio Remunerado nos Gabinetes dos Magistrados.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 10 da Resolução n. 21/00-GP, de 2 de maio de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. Ficam fixados os seguintes valores mensais das bolsas de trabalho:
I - aos estudantes de 3o grau: R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais);
II - aos estudantes de 2o grau: R$ 259,00 (duzentos e cinqüenta e nove reais).
Parágrafo único. Os valores serão reajustados a critério da Administração, considerando-se as disponibilidades orçamentário- financeira."
Art. 2º O art. 5º da Resolução n. 38/02-GP, de 30 de setembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º A remuneração mensal do estagiário corresponderá a R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais).
Parágrafo único. O valor será reajustado a critério da Administração, considerando-se as disponibilidades orçamentário-financeira."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1o de novembro de 2006.
Florianópolis, 19 de outubro de 2006.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE