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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 24
Ano: 2006
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Sep 06 00:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Wed Sep 13 00:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 52
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 24/06-GP



Institui o Programa Justiça Presente.



           O Presidente do Tribunal de Justiça, considerando os arts. 88, §§ 1º e 4º, da Constituição Estadual; 44, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 339, de 8 de março de 2006, e art. 94 da Lei Federal n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que prevêem que os juízes terão função itinerante,



           RESOLVE:



           Art. 1º É instituído o Programa Justiça Presente, o qual tem por objetivo o atendimento, por meio de Unidade Volante, de eventos com grande fluxo de pessoas e que possam gerar ocorrências da competência do Juizado Especial Criminal, tais como jogos de futebol, espetáculos artísticos e festas populares.



           Art. 2º A Unidade Volante da Justiça Presente ficará vinculada ao Juízo Criminal da comarca onde atuará, sendo composta por, no mínimo, um juiz e um servidor judicial, que o secretariará, além de representante do Ministério Público e defensor indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil.



           §1º Terá atividade, de forma anexa à Unidade Volante, representante da Polícia Judiciária, sendo igualmente cientificada a Polícia Militar.



           §2º O magistrado poderá ter designação para também atender, em regime de plantão, outras matérias.



           Art. 3º O Presidente do Tribunal de Justiça designará o magistrado que responderá pela Unidade Volante da Justiça Presente, sendo preferencialmente o titular do correspondente Juizado Especial Criminal, ou Juiz Substituto lotado na Circunscrição.



           §1º Poderá, para esse fim, ser editada Portaria que previamente estabeleça sistema de revezamento entre os magistrados.



           §2º O servidor judicial será designado pelo Diretor do Foro, podendo ser aquele também escolhido para prestar serviço, naquele período, no plantão judicial.



           Art. 4º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá firmar convênios com o Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretaria da Segurança Pública, Instituto Geral de Perícias, além de entidades de caráter privado responsáveis pelos eventos descritos no art. 1º desta Resolução, para dar o suporte funcional e material ao Programa.



           Art. 5º As instituições envolvidas no programa reunir-se-ão periodicamente para avaliar os trabalhos e apresentar propostas.



           Art. 6º O funcionamento da Unidade Volante da Justiça Presente dependerá de decisão da Presidência do Tribunal de Justiça.



           Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.



           Florianópolis, 6 de setembro de 2006.



           PRESIDENTE



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