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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2006
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed May 03 00:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Thu May 18 00:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 11904
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 08/06-GP, 03 de maio de 2006.



           Altera o art. 1º da Resolução n. 14/99-GP, de 16 de julho de 1999.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 14/1999-GP, de 16 de julho de 1999, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 1º Aos servidores convocados para trabalharem nas sessões do Tribunal do Júri será devida uma gratificação correspondente a 4% (quatro por cento) do nível ANS-10/A, da Tabela de Vencimentos criada pela LC n. 90, de 1 de julho de 1993, integralizada da seguinte forma:



           I - quando a sessão de júri exceder a 4 (quatro) horas do horário normal de expediente, a gratificação será integral;



           II - quando a sessão de júri ultrapassar o horário normal de expediente por um período igual ou inferior a 4 (quatro) horas, a gratificação será de 50% (cinqüenta por cento) do valor fixado no caput deste artigo.



           § 1º Não será devida gratificação quando a sessão de júri for realizada durante o expediente normal de trabalho.



           § 2º Entende-se por horário de expediente o estabelecido para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário".



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Des. Pedro Manoel Abreu



           Presidente



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