Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 7 | 2006 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 01/06-GP
Dispõe sobre o horário de expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeiro Grau.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em razão de decisão do Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. O expediente diário da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau será das 08 (oito) às 12 (doze) e das 14 (quatorze) às 18 (dezoito) horas, nos dias úteis.
Parágrafo único. O período de expediente dos servidores poderá ser alterado pela autoridade judiciária competente, em situações peculiares, a requerimento escrito e fundamentado do servidor, atendido o interesse e conveniência do serviço e respeitada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1o de fevereiro de 2006.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2006.
PRESIDENTE