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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2006
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Wed Aug 09 00:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Wed Aug 16 00:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 33
Página: 11
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 01/06 - CM



Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao art. 1º da Resolução n. 06/02-CM, que dispõe sobre o plantão circunscricional no Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.



           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando,



           - as constantes dúvidas e reclamações de juízes e servidores, recebidas na Corregedoria-Geral da Justiça e na Coordenadoria de Magistrados, acerca do deslocamento para atender aos chamados do plantão circunscricional; e,



           - a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n. 2006.900173-6,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 06/02-CM, que dispõe sobre o plantão circunscricional no Primeiro Grau de Jurisdição, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 3º e 4º:



           § 3º Para atendimento das medidas judiciais urgentes, o juiz que estiver atuando no plantão deslocar-se-á, quando necessário, até a comarca em que tramitar o feito ou em que foi ou deverá ser distribuído o pedido a ser examinado.



           § 4º As despesas com a locomoção serão ressarcidas de acordo com as disposições da Resolução n. 33/00-GP.



           Art. 2º O art. 8o da Resolução n. 06/02-CM passa a vigorar com a seguinte redação:



           Art. 8° No recesso forense os juízes plantonistas serão designados pelo Presidente do Tribunal, competindo-lhes indicar os servidores que farão parte do plantão.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 09 de agosto de 2006.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE





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