Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É alterada por | 1 | 2008 | CGSJEPASC - Cons. Gestor do Sistema de Juizados Esp. e Programas Alternativos de Solução de Conflitos | Baixar |
É alterada por | 2 | 2014 | CGSJEPASC - Cons. Gestor do Sistema de Juizados Esp. e Programas Alternativos de Solução de Conflitos | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 02/06 - CG
Institui o Regimento Interno do Conselho Gestor de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Litígios.
O Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Litígios, considerando o disposto no inciso VIII do art. 4o do Ato Regimental n. 76/2006-TJ,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Regimento Interno do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Litígios, doravante designado simplesmente como Conselho Gestor.
Art. 2º Compõem o Conselho Gestor os magistrados indicados no art. 2o, incisos I a VIII, do Ato Regimental n. 76/2006-TJ.
§ 1º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral da Justiça são membros natos do Conselho Gestor.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Gestor será de 2 (dois) anos, coincidentes com o período da Administração do Poder Judiciário Estadual.
§ 3º O Presidente, nas suas faltas, licenças e impedimentos, será substituído pelo Primeiro Vice-Presidente, e este pelo Corregedor-Geral.
§ 4º Nas faltas, licenças e impedimentos serão os Juízes de Direito substituídos por outros escolhidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3o A competência do Conselho Gestor está delineada pelo art. 4o do Ato Regimental n. 76/2006-TJ.
Art. 4o Os pedidos administrativos formulados ao Conselho Gestor serão endereçados ao seu Presidente e apresentados na Seção de Protocolo administrativo do Tribunal de Justiça.
Art. 5o A distribuição dos feitos novos será feita nos moldes do art. 420 do Código de Divisão e Organização Judiciárias, ressalvado o art. 6º, inciso VI, do Ato Regimental n. 76/06.
Art. 6o O Conselho Gestor reunir-se-á, ordinariamente, na terceira segunda-feira de cada mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente.
Parágrafo único. O horário será fixado por deliberação da maioria de seus membros.
Art. 7o O quórum mínimo de funcionamento das sessões do Conselho Gestor será de 6 (seis) membros.
§ 1º As votações serão abertas e as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 2º Na hipótese de empate na votação, caberá ao Presidente da sessão proferir voto de qualidade.
§ 3o As sessões serão públicas.
Art. 8o Ao Presidente do Conselho Gestor compete:
I - presidir as sessões, dirigindo os trabalhos, mantendo a ordem e regulando a discussão e proclamando o resultado das votações;
II - convocar as sessões extraordinárias;
IV - expedir os atos necessários ao cumprimento das decisões do Conselho;
V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas em lei ou em regimento.
Art. 9o As atribuições do Desembargador Coordenador da área da Justiça e da Cidadania do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça, perante o Conselho Gestor, estão determinadas no art. 6o do Ato Regimental n. 76/2006-TJ.
Art. 10. Ao Secretário do Conselho Gestor compete:
I - cumprir e fazer cumprir, na esfera de sua competência, as determinações do Conselho Gestor e de seu Presidente;
II - apresentar ao Presidente as petições dirigidas ao Conselho;
III - secretariar o Presidente na distribuição dos feitos;
IV - secretariar as sessões e elaborar as respectivas atas;
V - lavrar termos e certidões nos processos em curso;
VI - supervisionar a execução e a expedição da correspondência do Conselho, arquivando e mantendo sob sua guarda as respectivas cópias;
VII - preparar as matérias para divulgação no Diário da Justiça Eletrônico e conferir a exatidão das publicações;
VIII - requisitar o material necessário aos serviços da Secretaria;
IX - supervisionar os serviços da Secretaria;
X - desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo ou aquelas determinadas pelo Presidente.
Art. 11. Aplica-se, subsidiariamente, no que couber, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 2006.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
Presidente