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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2006
Origem: CGSJEPASL - Cons. Gestor do Sistema de Juizados Esp. e Programas Alt. de Solução de Litígios
Data de Assinatura: Mon Oct 16 00:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Thu Nov 16 23:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 96
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO n. 01/06 - CGSJEPASL



           Institui a Unidade Judicial Avançada - UJA - no Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - Cesusc, campus Santo Antônio de Lisboa.



           O Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Litígios do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando,



           - o crescente número de processos que se avolumam no Poder Judiciário;



           - que a Constituição Federal prevê a pacificação social como um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, I), atribuindo ao juiz, como agente político, a implementação de alternativas jurisdicionais, adequadas e céleres para a consecução deste objetivo (art. 5º, LXXVIII);



           - o contido no Processo n. 227362-2005.4, que trata do interesse do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - Cesusc quanto à instalação de unidade de extensão do Foro do Norte da Ilha;



           RESOLVE:



           Art. 1º Instituir, na comarca da Capital, a Unidade Judiciária Avançada de Cooperação, a ser instalada no Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - Cesusc, a qual representará uma extensão do Foro do Norte da Ilha.



           Art. 2º A Unidade instituída por esta Resolução terá competência para distribuir, processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade previstas na Lei n. 9.099/95 ("Juizado Especial Virtual"), podendo o autor optar entre o Foro do Norte da Ilha e a UJA.



           § 1º Somam-se à competência as demandas cíveis, incluindo as de direito de família aforadas pelo estágio do Curso de Direito do Cesusc.



           § 2º Ficam excluídas as causas da competência da Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho, da Vara de Rogatórias, Precatórias, Precatórios, Falências e Concordatas, da Vara da Infância e Juventude, e da Vara de Sucessões e Registros Públicos



           Art. 3º O procedimento judicial será integralmente informatizado, nos moldes a ser definido pelo Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Litígios, devendo ainda ser observadas as orientações constantes no Manual de implementação do "Projeto Justiça de Conciliação" aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, encontrado no endereço:



           www.tj.sc.gov.br/institucional/especial/coordjuzesp/modelos_relacionados/apostila_just_conciliacao3.pdf



           Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 16 de outubro de 2006.



           Desembargador Pedro Manoel Abreu



           PRESIDENTE





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