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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2005
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Sep 21 00:00:00 GMT-03:00 2005
Data da Publicação: Mon Oct 03 00:00:00 GMT-03:00 2005
Diário da Justiça n.: 11767
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




RESOLUÇÃO N. 009/2005-TJ



Dispõe sobre a Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e dá outras providências.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno,



           RESOLVE:



           Art. 1º Atualizar a Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de acordo com o teor do Processo n. 220307-2005.3.



           Art. 2º O envio da documentação para arquivamento obedecerá ao seguinte cronograma:



           Janeiro -- Diretoria de Documentação e Informações;



           Fevereiro -- Diretoria de Recursos Humanos;



           Março -- Direção-Geral Administrativa e Direção-Geral Judiciária;



           Abril/Maio -- Diretoria de Orçamento e Finanças;



           Junho -- Gabinetes das Vice-Presidências e Diretoria de Saúde;



           Julho -- Diretoria Judiciária;



           Agosto -- Diretoria de Infra-Estrutura;

           Setembro -- Diretoria de Material e Patrimônio;



           Outubro -- Corregedoria-Geral da Justiça;



           Novembro -- Gabinete da Presidência e Diretoria de Informática;



           Dezembro - Diretoria de Engenharia e Arquitetura.



           § 1º A documentação remetida à Divisão de Arquivo Central fora dos períodos estabelecidos será devolvida ao órgão de origem.



           § 2º Excepcionalmente, mediante a apresentação de justificativa da impossibilidade de cumprimento do cronograma, o Presidente da Comissão de Análise de Documentos -- CAD poderá determinar uma nova data para a remessa da documentação.



           § 3º Ficam excluídos do cronograma de remessa os processos judiciais findos.



           Art. 3º Cada órgão encaminhará ao Arquivo Central a documentação para arquivamento, utilizando a Guia de Remessa (Anexo I), observados os prazos, ordenamento, triagem e nomenclatura constantes da Tabela de Temporalidade.



           § 1º O órgão responsável consignará na capa dos processos administrativos, encaminhados ao Arquivo Central, a necessidade de microfilmagem e a data da eliminação dos autos, respeitadas as disposições da Tabela de Temporalidade, lançando essas informações no Sistema de Protocolo Administrativo.



           § 2º A inobservância das determinações deste artigo acarretará a devolução da documentação ao setor de origem.



           Art. 4º Os documentos que a Tabela de Temporalidade classificar como descartáveis, decorrido o prazo de arquivamento setorial, deverão ser eliminados no próprio setor, com o devido preenchimento do Termo de Eliminação (Anexo II).



           Art. 5º O acesso à documentação do Arquivo Central do Tribunal de Justiça é permitido a usuários internos ou externos, e dar-se-á mediante o preenchimento de Guia de Pesquisa e Cópia (Anexo III), devidamente assinada.



           § 1º São usuários internos:



           I - os desembargadores, juízes, diretores gerais do Tribunal, secretário da Corregedoria, chefe de gabinete da Presidência, diretor da Diretoria Judiciária e secretários jurídicos, em todos os processos e documentos;



           II - os diretores, coordenadores, assessores, chefes de divisão e chefes de seção, em processos administrativos e documentos pertinentes às suas respectivas áreas;



           III - o servidor, no processo administrativo em que figurar como parte;



           IV - o terceiro, expressamente autorizado pelo diretor geral judiciário do Tribunal de Justiça, por delegação do presidente, por meio de requerimento (Anexo IV) que justifique seu interesse.



           § 2º São usuários externos:



           I - os advogados mediante autorização judicial, ou seus estagiários, com permissão por escrito;



           II - os estagiários da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral de Justiça para retirada dos autos, com autorização por escrito do procurador;



           III - as partes, para exame e cópia dos autos;



           IV - os terceiros, mediante requerimento dirigido ao diretor geral judiciário do Tribunal de Justiça, por delegação do presidente, justificando o seu interesse (Anexo IV), e somente para exame e cópia.



           Art. 6º A Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça será revisada a cada 3 (três) anos pela CAD.



           Art. 7º Compete à CAD encaminhar à Diretoria de Informática as Tabelas de Temporalidade e os anexos de que trata esta Resolução, para publicação na intranet e internet, dando ciência aos diversos órgãos do Tribunal de Justiça.



           Art. 8º Caberá à CAD a fiscalização do cumprimento desta Resolução.



           Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. 07/03-TJ.



           Florianópolis, 21 de setembro de 2005.



DES. JORGE MUSSI

Presidente



 



ANEXO I



REMESSA DE DOCUMENTOS ENVIADOS À DIVISÃO DE ARQUIVO CENTRAL
Órgão Remetente:
Responsável:
Data: .
           NNº de
Ref. ( 1 )
Ref.
Documento(s)(2)
Ano(s)(3)
Uso Exclusivo da Seção de Arquivo:
Data do Recebimento: ______/______/______
Responsável

Normas para preenchimento:



(1)     Numerar os ítens;



(2)     Especificar os documentos conforme nomenclatura da Tabela de Temporalidade;



(3)     Indicar o ano em que o documento foi gerado.



 





ANEXO II



TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº



          ÓRGÃO(1):



          Aos , foram eliminados os documentos abaixo relacionados de acordo com a Resolução n.º .



          
Documento(s)(2) Ano(s)(3)

  Nome/Matrícula do Responsável Assinatura

Normas para preenchimento:



(1)     - Identificar o nome do Órgão que está eliminando o(s) documento(s);



(2)     - Especificar o(s) documento(s) conforme nomenclatura da Tabela de Temporalidade;



(3)     - Indicar o ano em que o documento foi gerado.



 



ANEXO III



 



TRIBUNAL DE JUSTIÇA



DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES



DIVISÃO DE ARQUIVO CENTRAL



 



                    GUIA DE PESQUISA

RAMAL:



FUNCIONÁRIO REQUISITANTE:



ÓRGÃO REQUISITANTE:



OAB



FONE:



ADVOGADO (PARTICULAR):



ASSUNTO:



TEMPO DE PESQUISA:



QUANT. CÓPIAS:



DATA:



PESQUISADOR:



A. T.



A. M.



 



ANEXO IV



ILMO. SR. DIRETOR GERAL JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

_____________________________________________, vem a presença de Vossa Senhoria requerer autorização para acessar à pesquisa e/ou cópia dos documentos do acervo arquivístico deste Tribunal, abaixo discriminados:



 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

          NESTES TERMOS,

          PEDE DEFERIMENTO.



          Florianópolis/SC,______/______/________.



Assinatura



                                       
                                      DEFIRO EM:____/____/_______.
 
 
                                         DIRETOR GERAL JUDICIÁRIO
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