Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 10 | 2005 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Citada por | 10 | 2005 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 03/07-CM
Acrescenta o § 5o ao art. 1o da Resolução n. 6/2002-CM, que trata do plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão nos autos do Pedido de Providências n. 2006.900003-6,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 5o ao art. 1o da Resolução n. 6/2002-CM, com a seguinte redação:
"§ 5o O magistrado e o servidor de plantão devem permanecer com o telefone celular aos seus cuidados, sendo-lhes vedado desligar o aparelho durante o plantão judiciário a seu encargo."
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de julho de 2007.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE