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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 2007
Origem: CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos
Data de Assinatura: Tue Apr 10 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Fri Apr 27 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 192
Página: 8
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 04/07 - CEJUR



           Regulamenta a participação, com investimento financeiro do Tribunal de Justiça, de magistrados e servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina em eventos oferecidos por outras instituições públicas ou privadas que tratam de temas e estudos de interesse institucional.



           O Conselho Técnico-Científico do Centro de Estudos Jurídicos - Cejur, considerando,



           - a necessidade de aprimoramento das atividades desenvolvidas para a prestação jurisdicional;



           - a necessidade de formação e aperfeiçoamento técnico-profissional do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário catarinense; e



           - a promoção, por diversas instituições públicas e privadas, de congressos, conferências, simpósios, cursos e outros eventos similares que tratam de temas e estudos de interesse institucional,



           RESOLVE:



           Art. 1º Estabelecer parâmetros para a participação de magistrados e servidores em eventos externos promovidos por instituições públicas ou privadas diversas do Poder Judiciário catarinense, que tratem de temas e estudos de interesse institucional.



           § 1º O interesse institucional é caracterizado quando constatado que os temas e estudos que serão apresentados no evento externo têm ligação especifica com a atividade-fim exercida pelo requerente, ou quando comprovada a relação direta com projetos estratégicos em desenvolvimento pelo Poder Judiciário.



           § 2º Considera-se, para efeito desta Resolução, somente evento com carga horária mínima de 12 (doze) horas-aulas e máxima de 40 (quarenta) horas-aulas.



           Art. 2º Compete ao Centro de Estudos Jurídicos, por intermédio da Academia Judicial e da Escola de Serviços Judiciários, gerenciar a participação de magistrados e servidores em eventos externos, conforme definido no art. 1º desta Resolução.



           Art. 3º Para participação individual em eventos externos, o magistrado deverá formular requerimento ao Diretor Executivo da Academia Judicial, acompanhado de justificativa da necessidade, conveniência e interesse específico na sua participação, e do folder contendo a programação completa do evento pretendido.



           Parágrafo único. O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria-Geral do Cejur, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento.



           Art. 4º Para participação individual em eventos externos, o servidor deverá encaminhar à Secretaria-Geral do Centro de Estudos Jurídicos, os seguintes documentos:



           I - requerimento dirigido ao Vice-Diretor Executivo da Academia Judicial;



           II - justificativa da necessidade, conveniência e de interesse específico na participação no evento, com ênfase para a vinculação dos temas tratados com as atividades desenvolvidas pelo servidor, que deverá ser assinada pelo:



           desembargador;



           juiz de direito de segundo grau



           juiz diretor do foro



           diretor do Tribunal de Justiça, com a concordância do diretor-geral da respectiva área; ou



           coordenador de área, com a concordância do superior hierárquico.



           III - folder contendo a programação completa do evento.



           § 1º O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria-Geral do Cejur com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento.



           § 2º No caso das unidades vinculadas ao gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, a justificativa poderá ser assinada pelo chefe de gabinete ou por um juiz assessor especial.



           Art. 5º Para solicitar a participação de vários servidores em um mesmo evento externo, promovido por instituição diversa do Poder Judiciário catarinense, deverão ser encaminhados à Secretaria Geral do Centro de Estudos Jurídicos, os seguintes documentos:



           I - lista dos servidores indicados, com número de matrícula e e-mail;



           II - justificativa, assinada pela autoridade competente, que demonstre a necessidade, conveniência e interesse específico na realização e/ou participação dos servidores no evento, com ênfase para a vinculação dos temas tratados com as atividades por eles desenvolvidas;



           III - folder contendo a programação completa do evento.



           § 1º O requerimento deverá ser protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento.



           § 2º São competentes para solicitar a participação de servidores em evento tratado neste artigo:



           I - na Secretaria do Tribunal de Justiça:



           a) desembargadores e juízes de direito de segundo grau;



           b) chefe de gabinete e juiz assessor especial da Presidência;



           c) diretores-Gerais.



           II - na Corregedoria-Geral da Justiça:



           a) corregedor-Geral da Justiça e juízes corregedores;



           b) secretário da Corregedoria.



           III - no primeiro grau de jurisdição:



           a) juiz diretor do foro;



           b) juízes de direito;



           c) juízes substitutos.



           Art. 6º Para a análise das solicitações, serão considerados pela Secretaria Geral do Cejur, na ordem de prioridade, os seguintes aspectos:



           I - a conveniência administrativa, financeira e pedagógica na participação no evento;



           II - o envolvimento do requerente com a atividade-fim ou com projeto estratégico em desenvolvimento pelo Poder Judiciário;



           III - a compatibilidade das atribuições exercidas pelos requerentes e/ou indicados com o conteúdo programático do evento;



           IV - o tempo de atuação dos servidores nas funções e na unidade.



           Art. 7º Nos eventos externos, promovidos por instituição diversa do Poder Judiciário catarinense, que a Academia Judicial e/ou a Escola de Serviços Judiciários identificarem a conveniência e/ou necessidade da participação de magistrados e servidores, serão divulgados por meio eletrônico o número de vagas disponibilizadas, bem como os critérios específicos que deverão ser preenchidos pelos interessados em participar do processo seletivo.



           Art. 8º Deferida a participação do magistrado ou do servidor em evento externo, caberá à Secretaria-Geral do Centro de Estudos Jurídicos:



           I - solicitar a autorização para a realização das despesas;



           II - realizar a inscrição no evento;



           III - providenciar a aquisição das passagens aéreas, quando necessária;



           IV - solicitar a antecipação de diárias; e



           V - solicitar autorização para o ressarcimento de combustível e/ou passagem rodoviária.



           Art. 9º O participante, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do evento, deverá:



           I - prestar contas à Diretoria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça, nos termos regulamentados;



           II - remeter à Secretaria-Geral do Centro de Estudos Jurídicos:



           a) relatório sintético acerca do conteúdo das palestras, seminários, e/ou similares, com ênfase na aplicabilidade do conhecimento adquirido nas atividades exercidas e em projeto que esteja envolvido; e,



           b) cópia do certificado de participação no evento.



           § 1º O descumprimento, total ou parcial, do disposto neste artigo, implicará:



           I - na recuperação dos valores relativos ao dispêndio, na folha de pagamento do servidor, no mês subseqüente ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo; e,



           II - no registro da ocorrência nos assentamentos funcionais.



           § 2º O magistrado e/ou servidor que, por qualquer motivo não participar do evento, deverá, no primeiro dia útil após ocorrido:



           I - devolver as diárias recebidas em adiantamento, nos moldes regulamentados pela Diretoria de Orçamento e Finanças; e,



           II - encaminhar à Secretaria Geral do Centro de Estudos Jurídicos justificativa acompanhada dos documentos, que comprovem o motivo da ausência, e do comprovante da devolução do adiantamento das diárias.



           § 3º Em caso de descumprimento do disposto no inciso I do caput e no inciso I do §2º deste artigo, a Diretoria de Orçamento e Finanças, transcorridos 15 (quinze) dias, a contar do 5º dia útil do término do evento, solicitará à Diretoria de Recursos Humanos que proceda ao desconto dos valores adiantados na folha de pagamento do magistrado e/ou servidor.



           § 4º Em caso de descumprimento do disposto no inciso II do caput deste artigo ou de indeferimento da justificativa referida no inciso II do § 2º deste artigo, a Secretaria-Geral do Centro de Estudos Jurídicos solicitará à Diretoria de Recursos Humanos a recuperação dos valores despendidos com os pagamentos de inscrição e passagens aéreas, por intermédio da folha de pagamento do magistrado e /ou servidor, nos termos previstos na legislação vigente.



           Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 10 de abril de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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