Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É alterada por | 9 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 8 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 11 | 2015 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 5 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO nº 12/06-TJ
Cria a Ouvidoria Judicial no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
A necessidade de aperfeiçoar as atividades do Poder Judiciário, ampliando a disponibilidade de informações e de canais de comunicação com a população;
R E S O L V E:
Art. 1º - É criada a Ouvidoria Judicial para receber reclamações, críticas e sugestões relacionadas à prestação de serviços judiciais e às atividades administrativas do Poder Judiciário, encaminhando-as aos órgãos responsáveis e informando aos interessados as soluções adotadas.
Parágrafo único - A Ouvidoria Judicial não dispõe de poderes correcionais, não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º - Compete à Ouvidoria Judicial:
I - receber reclamações, críticas e sugestões, dirigindo-as aos órgãos responsáveis;
II - recomendar a anulação ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração, representando, quando necessário, aos órgãos superiores competentes;
III - garantir, a todos quanto procurarem a Ouvidoria Judicial, o retorno das providências adotadas a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
IV - resguardar a todos os demandantes um caráter de discrição e de fidedignidade quanto àquilo que for transmitido;
V - sugerir medidas de aprimoramento da prestação dos serviços jurisdicionais com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas;
VI - criar um processo permanente de divulgação dos seus serviços;
VII - organizar e manter atualizado arquivo relativo às comunicações recebidas;
VIII - divulgar estatísticas acerca de suas atividades;
IX - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 3º - Não serão admitidas pela Ouvidoria Judicial:
I - sugestões, críticas, reclamações ou denúncias acobertadas pelo anonimato;
II - denúncias de fatos que constituam crimes, em vista das competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144, da Constituição Federal, ressalvadas aquelas que devam ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça;
III - pedidos referentes a outros órgãos públicos;
IV - dúvidas a respeito de matéria processual;
Art. 4º - A Ouvidoria Judicial será exercida por Desembargador escolhido pelo Tribunal Pleno, com mandato coincidente com o corpo diretivo.
§ 1º. A função não será remunerada nem admitirá recondução.
§ 2º. Nas faltas e impedimentos o Ouvidor será substituído por Desembargador escolhido pelo Tribunal.
Art. 5º - A Ouvidoria Judicial funcionará nas dependências do Tribunal de Justiça e atenderá no mesmo horário da Secretaria.
Parágrafo único. O Ouvidor Judicial contará com a colaboração de, no mínimo, dois servidores efetivos.
Art. 6º - A Ouvidoria Judicial deverá utilizar-se dos seguintes canais de acesso:
I - atendimento telefônico;
II - internet, a ser acessada por meio do endereço eletrônico www.tj.sc.gov.br/ouvidoria;
III - correio eletrônico por meio do endereço ouvidoria@tj.sc.gov.br;
IV - fac-símile;
V - carta;
VI - formulários disponíveis em todas as repartições judiciais;
VII - comunicação pessoal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único - O interessado informará o melhor meio para que a Ouvidoria Judicial possa contatá-lo.
Art. 7º - Todos os magistrados e servidores prestarão apoio e apresentarão os esclarecimentos necessários às atividades da Ouvidoria Judicial, buscando:
I - garantir livre acesso às informações;
II - encaminhar relatos claros, descrevendo as providências tomadas para a solução do problema, que serão repassadas ao usuário.
Parágrafo único. O prazo para tramitação interna é de até 10 (dez) dias úteis para cada setor administrativo, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para resposta ao usuário.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor trinta dias após a sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 2006.
Desembargador Pedro Manoel Abreu
PRESIDENTE