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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 12
Ano: 2006
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jul 19 00:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Tue Jul 25 00:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 17
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO nº 12/06-TJ



Cria a Ouvidoria Judicial no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições,



           CONSIDERANDO:



           A necessidade de aperfeiçoar as atividades do Poder Judiciário, ampliando a disponibilidade de informações e de canais de comunicação com a população;



           R E S O L V E:



           Art. 1º - É criada a Ouvidoria Judicial para receber reclamações, críticas e sugestões relacionadas à prestação de serviços judiciais e às atividades administrativas do Poder Judiciário, encaminhando-as aos órgãos responsáveis e informando aos interessados as soluções adotadas.



           Parágrafo único - A Ouvidoria Judicial não dispõe de poderes correcionais, não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.



           Art. 2º - Compete à Ouvidoria Judicial:



           I - receber reclamações, críticas e sugestões, dirigindo-as aos órgãos responsáveis;



           II - recomendar a anulação ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração, representando, quando necessário, aos órgãos superiores competentes;



           III - garantir, a todos quanto procurarem a Ouvidoria Judicial, o retorno das providências adotadas a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;



           IV - resguardar a todos os demandantes um caráter de discrição e de fidedignidade quanto àquilo que for transmitido;



           V - sugerir medidas de aprimoramento da prestação dos serviços jurisdicionais com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas;



           VI - criar um processo permanente de divulgação dos seus serviços;



           VII - organizar e manter atualizado arquivo relativo às comunicações recebidas;



           VIII - divulgar estatísticas acerca de suas atividades;



           IX - desenvolver outras atividades correlatas.



           Art. 3º - Não serão admitidas pela Ouvidoria Judicial:



           I - sugestões, críticas, reclamações ou denúncias acobertadas pelo anonimato;



           II - denúncias de fatos que constituam crimes, em vista das competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144, da Constituição Federal, ressalvadas aquelas que devam ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça;



           III - pedidos referentes a outros órgãos públicos;



           IV - dúvidas a respeito de matéria processual;



           Art. 4º - A Ouvidoria Judicial será exercida por Desembargador escolhido pelo Tribunal Pleno, com mandato coincidente com o corpo diretivo.



           § 1º. A função não será remunerada nem admitirá recondução.



           § 2º. Nas faltas e impedimentos o Ouvidor será substituído por Desembargador escolhido pelo Tribunal.



           Art. 5º - A Ouvidoria Judicial funcionará nas dependências do Tribunal de Justiça e atenderá no mesmo horário da Secretaria.



           Parágrafo único. O Ouvidor Judicial contará com a colaboração de, no mínimo, dois servidores efetivos.



           Art. 6º - A Ouvidoria Judicial deverá utilizar-se dos seguintes canais de acesso:



           I - atendimento telefônico;



           II - internet, a ser acessada por meio do endereço eletrônico www.tj.sc.gov.br/ouvidoria;



           III - correio eletrônico por meio do endereço ouvidoria@tj.sc.gov.br;



           IV - fac-símile;



           V - carta;



           VI - formulários disponíveis em todas as repartições judiciais;



           VII - comunicação pessoal, que será reduzida a termo.



           Parágrafo único - O interessado informará o melhor meio para que a Ouvidoria Judicial possa contatá-lo.



           Art. 7º - Todos os magistrados e servidores prestarão apoio e apresentarão os esclarecimentos necessários às atividades da Ouvidoria Judicial, buscando:



           I - garantir livre acesso às informações;



           II - encaminhar relatos claros, descrevendo as providências tomadas para a solução do problema, que serão repassadas ao usuário.



           Parágrafo único. O prazo para tramitação interna é de até 10 (dez) dias úteis para cada setor administrativo, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para resposta ao usuário.



           Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor trinta dias após a sua publicação.



           Florianópolis, 19 de julho de 2006.



           Desembargador Pedro Manoel Abreu



           PRESIDENTE



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