Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 20 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 2 | 1989 | DA - Diretoria de Administração | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº DA-09.03.82/02
O Desembargador Francisco May Filho, Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições e considerando ser necessário disciplinar o horário de trabalho dos funcionários deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos da Secretaria do Tribunal de Justiça funcionarão todos os dias úteis, de acordo com o horário fixado pelo Tribunal.
Art. 2º - o funcionário, após bater o ponto, entregará o cartão ao Diretor ou Chefe a que estiver subordinado e dirigir-se-á ao local de trabalho, deste não podendo se ausentar sem autorização.
§ 1º - As saídas durante o expediente serão autorizadas pelo Diretor ou Chefe de Órgão e fiscalizadas pelo setor de Portaria, através de guia própria.
§ 2º - o ponto será encerrado, diariamente, pelo Diretor ou Chefe de Órgão, e, nas suas faltas, pelos substitutos legais.
Art. 3º - O Escrivão, os ocupantes de cargos em comissão, os chefes de Divisão e os Técnicos de Apoio Judiciário não ficam sujeitos ao ponto, devendo, porém, observar o horário.
Parágrafo único - Os Secretários Jurídicos cumprirão o horário que lhes for determinado pelo Desembargador a que servirem.
Art. 4º - Os funcionários estudantes, regularmente matriculados em estabelecimento de ensino, cujo horário letivo coincida, em parte, com o horário de serviço, deverão requerer ao Presidente do Tribunal horário especial, instruindo o pedido com certidão de matrícula.
§ 1º - As horas não trabalhadas em virtude do horário especial serão obrigatoriamente compensadas, sob pena de cancelamento do horário concedido, além do desconto correspondente.
§ 2º Os Diretores ou Chefes de Órgãos sob cujas ordens servirem funcionários estudantes, deverão controlar o horário de serviço e a compensação correspondente, que não poderá exceder a uma hora e meia por dia.
§ 3º - Para a manutenção do horário especial, o funcionário estudante apresentará, mensalmente, certidão de freqüência ao curso.
§ 4º - Não serão beneficiados com horário especial estudantes já graduados em outro curso superior
Art.5º - Os funcionários sujeitos ao uso de uniformes, fornecidos pelo Tribunal, deverão usá-los, sob pena de não poderem permanecer nas dependências do mesmo.
Art. 6º - O funcionário que se atrasar ou sair antes do término do seu trabalho, perderá o vencimento ou remuneração na forma estabelecida pela Resolução nº 05/71, de 22.12.71.
Art. 7º - Até o terceiro dia útil do mês subsequente ao vencido, os Diretores ou Chefes de Órgãos encaminharão à Diretoria de Administração relatório das ocorrências para o desconto e/ou controle funcional.
Art. 8º - As faltas ao expediente, sem prejuízo do vencimento ou remuneração, são reguladas pela Resolução nº 05/71, de 22.12.71, e pela Resolução nº DA -09.03.82/01.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1982.
Presidente