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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2003
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Wed Sep 10 00:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Fri Sep 19 00:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11280
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 05/2003-CM



Dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais e dá outras providências.



           O Conselho da Magistratura, na forma do art. 6º, parágrafo único, XX, do seu Regimento Interno, e art. 4º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994,



           RESOLVE:



           Art. 1º - Fixar o expediente do foro extrajudicial das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias úteis.



           Art. 2º - Autorizar o horário das 8:00 às 9:00 horas dos dias úteis, para a execução dos serviços internos extrajudiciais.



           Art. 3º - Autorizar o funcionamento dos serviços extrajudiciais no período compreendido entre as 12:00 e 14:00 horas dos dias úteis, sem prejuízo dos horários determinados no art. 1º.



           Art. 4º - A autorização mencionada no artigo anterior dependerá de requerimento do interessado, devidamente justificado, ao Conselho da Magistratura que decidirá pelo deferimento ou não da postulação.



           Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 10 de setembro de 2003.



Des. AMARAL E SILVA



Presidente



Des. ALBERTO COSTA



1º Vice-Presidente



Des. ALCIDES AGUIAR



Corregedor-Geral da Justiça



Des. Souza Varella



Vice-Corregedor-Geral da Justiça



Des. Silveira Lenzi



2º Vice-Presidente



Des. Cláudio Barreto Dutra



3º Vice-Presidente



Des. Eládio Torret Rocha



Des. Sérgio Baasch Luz



Des. Nelson Schaefer Martins



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