Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É alterada por | 9 | 2011 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 05/2003-CM
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais e dá outras providências.
O Conselho da Magistratura, na forma do art. 6º, parágrafo único, XX, do seu Regimento Interno, e art. 4º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o expediente do foro extrajudicial das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias úteis.
Art. 2º - Autorizar o horário das 8:00 às 9:00 horas dos dias úteis, para a execução dos serviços internos extrajudiciais.
Art. 3º - Autorizar o funcionamento dos serviços extrajudiciais no período compreendido entre as 12:00 e 14:00 horas dos dias úteis, sem prejuízo dos horários determinados no art. 1º.
Art. 4º - A autorização mencionada no artigo anterior dependerá de requerimento do interessado, devidamente justificado, ao Conselho da Magistratura que decidirá pelo deferimento ou não da postulação.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de setembro de 2003.
Des. AMARAL E SILVA
Presidente
Des. ALBERTO COSTA
1º Vice-Presidente
Des. ALCIDES AGUIAR
Corregedor-Geral da Justiça
Des. Souza Varella
Vice-Corregedor-Geral da Justiça
Des. Silveira Lenzi
2º Vice-Presidente
Des. Cláudio Barreto Dutra
3º Vice-Presidente
Des. Eládio Torret Rocha
Des. Sérgio Baasch Luz
Des. Nelson Schaefer Martins