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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 2003
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Sun May 19 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Tue Jun 10 00:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11208
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 04/03-TJ



Institui a Unidade Judiciária de Cooperação da Vara Criminal de São José.



           O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Antônio Fernando do Amaral e Silva, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Alcides dos Santos Aguiar, no uso de suas atribuições legais, e



           Considerando a crescente demanda processual e o excessivo volume de serviço na Vara Criminal da comarca de São José;



           Considerando o permanente objetivo de agilizar a prestação jurisdicional;



           Considerando o teor do processo administrativo n. 169607-2002.6 e a previsão de conclusão do Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara, na comarca de São José, com capacidade projetada para 978 apenados;



           Considerando o disposto na Resolução n. 01/96-CM;



           RESOLVEM:



           Art. 1º - Instituir, na comarca de São José, a Unidade Judiciária de Cooperação da Vara Criminal de São José, a ser instalada nas dependências do Fórum.



           Art. 2º - A unidade instituída por esta Resolução terá competência para executar as sentenças condenatórias, decidindo também seus incidentes, quando a pena tenha de ser cumprida no Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara; inspecionar os estabelecimentos penais, adotando as providências necessárias e comunicando ao Corregedor-Geral da Justiça as irregularidades e deficiências constatadas; cumprir as precatórias pertinentes à matéria de sua competência; praticar, em geral, os atos de jurisdição criminal regulados pela Lei das Execuções Penais, não expressamente atribuídos expressamente à jurisdição diversa.



           Art. 3º - A Unidade Judiciária de Cooperação funcionará nas dependências do Fórum de São José, em dias e horários de expediente do Fórum.



           Art. 4º - Cabe à Direção do Foro da comarca de São José providenciar as condições para o efetivo funcionamento da Unidade Judiciária de Cooperação da Vara Criminal (pessoal, material, equipamentos e instalações).



           Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 19 de maio de 2003.



           Des. Amaral e Silva



           Presidente



           Des. Alcides dos Santos Aguiar



           Corregedor-Geral da Justiça



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