Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Citada por | 16 | 2006 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Citada por | 3 | 2006 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 04/03-TJ
Institui a Unidade Judiciária de Cooperação da Vara Criminal de São José.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Antônio Fernando do Amaral e Silva, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Alcides dos Santos Aguiar, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a crescente demanda processual e o excessivo volume de serviço na Vara Criminal da comarca de São José;
Considerando o permanente objetivo de agilizar a prestação jurisdicional;
Considerando o teor do processo administrativo n. 169607-2002.6 e a previsão de conclusão do Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara, na comarca de São José, com capacidade projetada para 978 apenados;
Considerando o disposto na Resolução n. 01/96-CM;
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir, na comarca de São José, a Unidade Judiciária de Cooperação da Vara Criminal de São José, a ser instalada nas dependências do Fórum.
Art. 2º - A unidade instituída por esta Resolução terá competência para executar as sentenças condenatórias, decidindo também seus incidentes, quando a pena tenha de ser cumprida no Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara; inspecionar os estabelecimentos penais, adotando as providências necessárias e comunicando ao Corregedor-Geral da Justiça as irregularidades e deficiências constatadas; cumprir as precatórias pertinentes à matéria de sua competência; praticar, em geral, os atos de jurisdição criminal regulados pela Lei das Execuções Penais, não expressamente atribuídos expressamente à jurisdição diversa.
Art. 3º - A Unidade Judiciária de Cooperação funcionará nas dependências do Fórum de São José, em dias e horários de expediente do Fórum.
Art. 4º - Cabe à Direção do Foro da comarca de São José providenciar as condições para o efetivo funcionamento da Unidade Judiciária de Cooperação da Vara Criminal (pessoal, material, equipamentos e instalações).
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de maio de 2003.
Des. Amaral e Silva
Presidente
Des. Alcides dos Santos Aguiar
Corregedor-Geral da Justiça