Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Republicada por | 23 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO Nº 27/04/GP
O Desembargador Jorge Mussi, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que os servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça retornaram às suas atividades na data de hoje;
RESOLVE:
SUSPENDER, a partir do dia 7 de outubro de 2004, os efeitos da Resolução n. 23/04-GP, de 21 de setembro do corrente, que determinou a suspensão do curso dos prazos judiciais no Tribunal de Justiça do Estado.
Florianópolis, 5 de outubro de 2004.
PRESIDENTE
DES JORGE MUSSI