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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 27
Ano: 2004
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Oct 05 00:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Fri Oct 08 00:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11532
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 27/04/GP



           O Desembargador Jorge Mussi, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,



           CONSIDERANDO que os servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça retornaram às suas atividades na data de hoje;



           RESOLVE:



           SUSPENDER, a partir do dia 7 de outubro de 2004, os efeitos da Resolução n. 23/04-GP, de 21 de setembro do corrente, que determinou a suspensão do curso dos prazos judiciais no Tribunal de Justiça do Estado.



           Florianópolis, 5 de outubro de 2004.



           PRESIDENTE



           DES JORGE MUSSI



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