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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 22
Ano: 2004
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Aug 02 00:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Fri Aug 06 00:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11488
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 22 /2004-GP



Suspende a vigência da Resolução n. 11/2003-GP quanto ao estabelecimento de normas para a eliminação de processos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições:



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica suspensa a vigência da Resolução n. 11/2003-GP no que diz respeito à eliminação de processos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



           Parágrafo único. Permanecerão em vigor as disposições constantes na Resolução referida no caput deste artigo quanto aos processos administrativos findos e demais documentos existentes no acervo do Arquivo Central deste Tribunal de Justiça.



           Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 02 de agosto de 2004



           PRESIDENTE



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