Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 5 | 2009 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 30 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 22 /2004-GP
Suspende a vigência da Resolução n. 11/2003-GP quanto ao estabelecimento de normas para a eliminação de processos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a vigência da Resolução n. 11/2003-GP no que diz respeito à eliminação de processos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Permanecerão em vigor as disposições constantes na Resolução referida no caput deste artigo quanto aos processos administrativos findos e demais documentos existentes no acervo do Arquivo Central deste Tribunal de Justiça.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de agosto de 2004
PRESIDENTE