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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 2004
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jul 27 00:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Mon Aug 30 00:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11504
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 21/2004-GP



Aprova o Regulamento para utilização da modalidade de licitação denominada "Pregão", presencial e eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Estadual n. 12.337, de 7 de julho de 2002,



           R E S O L V E:



           Art. 1° Aprovar o Regulamento para a utilização da modalidade de licitação denominada "Pregão", na forma presencial e por meio de recursos de tecnologia da informação (pregão eletrônico), constante dos Anexos I, II e III desta Resolução.



           Parágrafo único. A modalidade de licitação denominada "Pregão" destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002 e a Lei Estadual n. 12.337/2002.



           Art. 2° Para a realização do "Pregão Eletrônico" poderá ser utilizada infra-estrutura de tecnologia da informação própria ou de terceiros.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 27 de julho de 2004.



           PRESIDENTE



Republicado por incorreção (Anexo I - art. 7º, § 12) 
ANEXO I



           REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA "PREGÃO PRESENCIAL"



           Art. 1° O presente Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à realização de licitações na modalidade denominada "Pregão Presencial", no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, doravante denominado Tribunal de Justiça.



           Art. 2° "Pregão" é a modalidade de licitação realizada em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas ou lances de interessados, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado à contratação.



           § 1º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e de qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.



           § 2º A compra de bens e serviços comuns pelo Tribunal de Justiça será precedida, prioritariamente, de licitação pública na modalidade "Pregão".



           § 3º A utilização de outra modalidade licitatória para aquisição de bens e serviços comuns fica condicionada a apreciação prévia da Diretoria de Material e Patrimônio.



           § 4º Para o pregão será utilizado como critério de julgamento das propostas o menor preço, considerando-se como equivalente o maior desconto ou outra vantagem que configure o menor preço.



           Art. 3° A licitação na modalidade "Pregão" é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da economicidade, da eficiência, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, do contraditório e da ampla defesa, bem como aos princípios correlatos da finalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e do justo preço.



           Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas no sentido de ampliar a participação de interessados, resguardados o interesse do Tribunal de Justiça, a isonomia entre os licitantes, a finalidade e a segurança da contratação.



           Art. 4º A licitação na modalidade "Pregão" compreenderá duas fases:



           I - preparatória ou interna;



           II - externa.



           Art. 5° A fase preparatória ou interna do pregão caracterizar-se-á pela inserção dos seguintes documentos em processo autuado:



           I - requisição de materiais ou de serviços pela unidade requisitante, que justificará a necessidade da contratação, especificará o objeto a ser licitado e, quando necessário, definirá as condições para a qualificação dos licitantes e o atendimento da contratação;



           II - termo de referência, elaborado pela Diretoria de Material e Patrimônio, que conterá :



           a) descrição do objeto a ser licitado;



           b) prazo de execução do contrato;



           c) estratégia de suprimento;



           d) cronograma físico-financeiro de desembolso;



           e) elementos aptos a propiciar a avaliação do custo da contratação;



           f) valores estimados para a contratação, com base nos preços de mercado e/ou nos praticados pela Administração Pública;



           g) metodologia de pesquisa;



           III - pedido de reserva orçamentária elaborado pela Diretoria de Material e Patrimônio;



           IV - reserva orçamentária e financeira elaborada pela Diretoria de Orçamento e Finanças;



           V - edital, elaborado pela Diretoria de Material e Patrimônio, o qual estabelecerá:



           a) o objeto do certame;



           b) o preço máximo para a contratação, quando possível;



           c) o local em que poderá ser lido ou obtida a íntegra de seus termos, juntamente com o local, data e horário onde será realizada a sessão pública do pregão;



           d) a forma de apresentação e entrega dos envelopes, do conteúdo das propostas e dos documentos de habilitação;



           e) os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as cláusulas do contrato ou instrumento equivalente e as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento, inclusive com a fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento;



           VI - parecer jurídico elaborado pela Assessoria Técnica da Diretoria de Material e Patrimônio aprovando o edital e minuta contratual;



           VII - indicação do pregoeiro e da equipe de apoio.



           Art. 6º A fase externa do pregão observará os procedimentos abaixo especificados, que serão realizados pela Diretoria de Material e Patrimônio:



           I - convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, em função dos seguintes limites:



           a) para bens e serviços com valores estimados em até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), no Diário da Justiça do Estado e em meio eletrônico na Internet;



           b) para bens e serviços com valores estimados superiores a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), no Diário da Justiça do Estado, em meio eletrônico na Internet e em jornal de circulação estadual;



           II - recebimento das propostas e documentos em local, data e hora estabelecidos no edital;



           III - sessão pública em local, data e hora estabelecidos no edital.



           Art. 7º A sessão pública será conduzida pelo pregoeiro, com auxilio da equipe de apoio, observados os procedimentos definidos nos parágrafos seguintes.



           § 1º No dia, hora e local designados no edital, serão recebidos os envelopes com as propostas e a documentação de habilitação, devidamente lacrados e protocolados.



           § 2º Não serão aceitos os envelopes entregues após o horário previsto.



           § 3º Na presença dos licitantes e demais pessoas presentes, o pregoeiro declarará aberta a sessão pública e anunciará as empresas que apresentaram os envelopes.



           § 4º O interessado, ou seu representante legal, apresentará o respectivo credenciamento, na forma definida no edital, comprovando possuir os necessários poderes para formular lances e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.



           § 5º Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.



           § 6° Os credenciados apresentarão ao pregoeiro declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.



           I - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas no edital em lei.



           II - O licitante que não comparecer à sessão, deverá remeter a declaração, na forma estabelecida no edital.



           § 7º Os credenciados verificarão a inviolabilidade dos envelopes.



           § 8º Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas, as quais serão analisadas e classificadas pelo critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.



           I - Serão desclassificadas as propostas incompatíveis com os requisitos estabelecidos no edital.



           II - A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances.



           § 9º As propostas serão encaminhadas aos credenciados para rubrica e conferência.



           § 10. Dentre as propostas escritas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores a ela poderão fazer lances.



           § 11. Caso 2 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços unitários iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem da oferta de lances.



           § 12. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no parágrafo 10 deste artigo, poderão os autores das melhores ofertas, até o máximo de 3 (três), oferecer lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.



           § 13. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados na forma dos §§ 10, 11 e 12 para formular lances em valores distintos e sucessivos, de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor.



           I - A desistência de apresentar lance, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.



           II - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem o desinteresse em apresentar novos lances.



           III - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, previsto no termo de referência.



           § 14. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.



           § 15. Se no edital não constar o preço máximo estabelecido para a contratação, ou se os valores consignados nas propostas e/ou lances estiverem acima dos estimados no termo de referência, o pregoeiro poderá:



           I - negociar com o licitante que cotou o menor preço, com vista a obter preço melhor;



           II - consultar a Administração do Tribunal de Justiça para obter a autorização, devidamente motivada, necessária ao aceite da proposta.



           § 16. Quando a licitação for efetuada por valor global (ou lote), poderá ser considerada pelo pregoeiro a média dos valores do total dos itens, podendo, para o resultado, ser observada a regra estabelecida no parágrafo anterior.



           § 17. Aceitável a melhor proposta, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.



           § 18. A habilitação far-se-á com a verificação da regularidade de situação do licitante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, quando for o caso, com a comprovação de que atende as exigências do edital quanto à habilitação jurídica e às qualificações técnica e econômico-financeira.



           I - Os documentos deverão ser apresentados no original, ou cópia autenticada, ou cópia com apresentação do original, sendo que, nesta última hipótese, o pregoeiro conferirá com o original os documentos apresentados.



           II - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Justiça, desde que estejam dentro do prazo de validade, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes deste Cadastro.



           III - Os documentos relativos à regularidade fiscal, constantes do Certificado de Registro Cadastral, que estiverem fora do prazo de validade, poderão ser apresentados na sessão pública.



           IV - Serão inabilitados os licitantes que não apresentem a documentação em situação regular ou que não atendam às exigências do edital quanto a forma de apresentação dos documentos.



           § 19. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.



           § 20. Se a proposta não for aceitável ou o licitante foi inabilitado, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.



           § 21. Na situação prevista no parágrafo anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.



           § 22. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.



           § 23. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.



           § 24. Serão encerrados os trabalhos da sessão pública com a lavratura de ata circunstanciada, assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e credenciados presentes no respectivo ato.



           Art. 8º Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17-7-2002, devendo ser dirigidos diretamente ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça e autuados pelo licitante na Seção de Protocolo do Tribunal de Justiça.



           § 1º A não-apresentação do recurso manifestado na sessão pública importará a desistência deste, sendo atribuída ao pregoeiro a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.



           § 2º Decididos os recursos, o Presidente do Tribunal de Justiça fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.



           Art. 9º Homologada a licitação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente, no prazo definido no edital.



           Art. 10. Caberá à Diretoria de Material e Patrimônio, em cada processo licitatório, a escolha do pregoeiro, dentre os servidores designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



           Parágrafo único. Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica.



           Art. 11. São atribuições do pregoeiro:



           I - coordenar a equipe de apoio;



           II - receber os envelopes com as propostas e com a documentação de habilitação;



           III - credenciar os licitantes e/ou seus representantes;



           IV - requisitar dos licitantes a declaração de que cumprem as condições de habilitação;



           V - analisar e decidir sobre a classificação ou não das propostas, à exceção do preço, considerando as exigências do edital;



           VI - conduzir os procedimentos relativos à proposição de lances e à aceitação daquele de menor valor;



           VII - negociar os preços, visando sua redução;



           VIII - analisar e decidir sobre a habilitação ou não dos licitantes, tendo por base às exigências do edital quanto a forma e apresentação dos documentos;



           IX - suspender a sessão pública, por tempo determinado, quando ocorrer caso fortuito ou de força maior ou para promoção de diligência ;



           X - efetuar diligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;



           XI - adjudicar o objeto ao licitante vencedor, se os demais licitantes não manifestarem interesse em recorrer;



           XII - responsabilizar-se pelo conteúdo da ata circunstanciada;



           XIII - encaminhar os autos do processo licitatório devidamente instruídos ao Presidente do Tribunal de Justiça, para homologação e posterior contratação;



           XIV - receber os recursos, examiná-los e manifestar-se sobre eles;



           XV - encaminhar o processo devidamente instruído, com a manifestação sobre os recursos, para decisão do Presidente do Tribunal de Justiça;



           XVI - comunicar aos licitantes a decisão sobre os recursos;



           XVII - obedecidos os incisos XIV e XV deste artigo, encaminhar o processo devidamente instruído ao Presidente do Tribunal de Justiça, para os atos de adjudicação do objeto licitado e de homologação;



           XVIII - guardar em seu poder os envelopes com os documentos de habilitação, até a entrega definitiva do objeto licitado.



           Art. 12. As atribuições do pregoeiro, previstas nos incisos II, III, IV, XIII, XV e XVI, do artigo anterior, bem como a elaboração da ata, poderão, com a supervisão do pregoeiro, ser executadas pela equipe de apoio.



           § 1° A equipe de apoio será composta por servidores pertencentes ao quadro permanente deste Poder, designados para prestar o necessário auxílio ao pregoeiro, escolhidos pela Diretoria de Material e Patrimônio e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



           § 2º Poderão ser convocados, ainda, para integrar a equipe de apoio, para análise técnica de amostras, servidores do Poder Judiciário.



           Art. 13. Considerando os diversos padrões de bens comuns disponíveis no mercado, o edital consignará, sempre que necessário, a exigência de apresentação de amostras, fixando a data e a forma de entrega.



           § 1º A amostra será analisada pela unidade requisitante, ou pela equipe de apoio, ou por órgão ou entidade credenciada pelo Setor Público, ou por quem for designado para este fim.



           § 2º Se a amostra não for apresentada ou não estiver conforme as especificações do edital, a proposta será desclassificada.



           § 3º Quando o edital não previr a apresentação de amostra, mas o exame desta tornar-se imprescindível para o julgamento das propostas, o pregoeiro poderá solicitá-la, com base na faculdade estabelecida no § 3° do art. 43 da Lei n. 8.666/1993.



           § 4º A amostra será parte integrante da proposta.



           § 5º A responsabilidade pelo recebimento, guarda e liberação da amostra será definida no edital.



           § 6º A amostra apresentada pelo licitante vencedor será retida até o final da execução do contrato.



           § 7º As amostras apresentadas pelos demais licitantes serão retidas até a conclusão do processo licitatório.



           § 8º Transcorridos 60 (sessenta) dias da notificação para a retirada das amostras sem manifestação dos licitantes, o Tribunal de Justiça dará ao bem a finalidade que lhe convier.



           Art. 14. Para habilitação dos licitantes será solicitada, exclusivamente, a documentação relativa à:



           I - habilitação jurídica;



           II - qualificação técnica;



           III - qualificação econômico-financeira;



           IV - regularidade fiscal;



           V - obediência ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.



           § 1° A documentação solicitada para atender ao disposto nos incisos I a V deste artigo poderá, nos termos definidos no edital, ser substituída pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral do Tribunal de Justiça, ou outro que vier a ser adotado por este Tribunal.



           § 2º Não serão considerados válidos os documentos integrantes do Certificado de Registro Cadastral que estiverem fora do prazo.



           Art. 15. Quando o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de validade de sua proposta, o Tribunal de Justiça convocará os licitantes remanescentes ou revogará a licitação.



           Art. 16. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não mantê-la, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, sujeitando-se às demais penalidades previstas em lei e no edital.



           § 1° O licitante que se enquadrar no caput deste artigo será suspenso do Cadastro de Fornecedores deste Tribunal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e/ou no contrato, além das demais cominações legais.



           § 2° As penalidades aplicadas pela Administração Pública serão registradas no Cadastro de Fornecedores deste Tribunal e, no caso de impedimento do direito de licitar, o licitante deverá ser suspenso por igual período.



           Art. 17. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, a habilitação far-se-á mediante a apresentação de documentos equivalentes aos exigidos às nacionais, autenticados pelos respectivos consulados e vertidos ao idioma nacional por tradutor juramentado.



           Parágrafo único. O licitante estrangeiro deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para formular lances e praticar os demais atos inerentes ao certame, receber citação e intimação, responder administrativa e judicialmente por ele, e para tal deverá juntar instrumento de mandato no momento do credenciamento.



           Art. 18. Quando permitida a participação de empresas consorciadas, aplicar-se-ão ao pregão



           as normas dispostas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.



           Art. 19. Aos casos omissos será aplicado o estabelecido na Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.



ANEXO II



           REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA "PREGÃO ELETRÔNICO"



           Art. 1º Este Regulamento estabelece, normas e procedimentos relativos à realização de licitações na modalidade "Pregão" por meio de recursos de tecnologia da informação, denominada "Pregão Eletrônico", no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, doravante denominado Tribunal de Justiça.



           Art. 2º A sessão pública do pregão eletrônico será realizada por meio de sistema que permita a comunicação pela rede mundial de computadores - Internet.



           § 1º O sistema referido no caput utilizará recursos de criptografia e de autenticação, para assegurar condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.



           § 2º O pregão eletrônico será conduzido pela Diretoria de Material e Patrimônio, com recursos de tecnologia da informação próprios ou de terceiros, inclusive mediante celebração de convênios de cooperação técnica com a Administração Pública.



           Art. 3º Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico o Diretor da Diretoria de Material e Patrimônio, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes.



           § 1º O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema.



           § 2º Os licitantes deverão credenciar representantes, mediante procuração por instrumento público ou particular, atribuindo-lhes poderes para formular lances e praticar todos os demais atos e operações no sistema.



           § 3º O proprietário, o sócio ou o dirigente da empresa deverá apresentar, na forma estabelecida no edital, o contrato social, estatuto ou outro documento oficial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome dela.



           § 4º A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou pelo Tribunal de Justiça, quando o licitante sofrer sanção que o impeça de participar de licitação nesse órgão.



           § 5º A perda da senha e/ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.



           § 6º O uso da senha de acesso é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante ou de seu credenciado, não podendo o provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça ser responsabilizados por danos decorrentes do uso indevido.



           § 7º O credenciamento perante o provedor do sistema acarreta a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.



           § 8° Quando utilizada tecnologia de informação de terceiros, a inscrição para credenciamento do licitante, sua manutenção ou seu cancelamento, dar-se-ão no tempo e no modo estabelecidos por eles.



           Art. 4º Caberá à Diretoria de Material e Patrimônio indicar o provedor do sistema eletrônico, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio.



           Art. 5º Caberão ao pregoeiro a abertura e exame das propostas iniciais, apresentadas por meio eletrônico.



           Art. 6º O licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.



           Parágrafo único. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da não observância das mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.



           Art. 7º A fase externa do pregão eletrônico obedecerá às regras especificadas no Anexo I deste regulamento, acrescidas dos seguintes procedimentos:



           I - do aviso e do edital deverão constar o endereço eletrônico, a data e o horário em que ocorrerá a sessão pública e a indicação de que o pregão será realizado por sistema eletrônico;



           II - no edital, no aviso e durante a sessão pública, todas as referências a tempo observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e dessa forma serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame;



           III - a participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta exclusivamente por meio do sistema, na data e horário previstos no edital;



           IV - como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no edital;



           V - no caso de contratação de serviços comuns, as planilhas de custos previstas no edital, deverão ser encaminhadas em formulário eletrônico específico, juntamente com a proposta de preço;



           VI - a partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão com a divulgação das propostas recebidas que forem julgadas classificadas;



           VII - aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor; em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema, sendo imediatamente informados do recebimento, respectivo horário de registro e valor;



           VIII - os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras para aceitá-los;



           IX - só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema;



           X - não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que recebido e registrado em primeiro lugar;



           XI - no curso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante;



           XII - a etapa de lances será encerrada mediante aviso de seu fechamento iminente, emitido pelo sistema, após o que transcorrerá período de tempo, de até trinta minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa de lances;



           XIII - alternativamente ao disposto no inciso anterior, poderá ser previsto em edital o encerramento da etapa de recepção de lances por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a etapa de lances;



           XIV - no caso da adoção do rito previsto no inciso anterior, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor e decidir sobre sua aceitação;



           XV - o pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública;



           XVI - no caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos, referida no inciso V deste artigo, com os respectivos valores adequados ao último lance proposto;



           XVII - encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante vencedor deverá, na forma estabelecida no edital, comprovar a situação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, quando for o caso, às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e às qualificações técnica e econômico-financeira, mediante encaminhamento da documentação via fac-símile, se assim o pregoeiro determinar;



           XVIII - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Justiça, ou outro que vier a ser adotado, observado o disposto no Anexo I deste Regulamento;



           XIX - o interesse do licitante em interpor recurso deverá ser manifestado e motivado por intermédio do sistema, imediatamente após o encerramento da sessão;



           XX - o memorial e as contra-razões do recurso deverão ser entregues no prazo máximo de 3 (três) dias, na forma do Anexo I deste Regulamento, facultado, a critério do Tribunal de Justiça, o encaminhamento por meio eletrônico;



           XXI - para a adjudicação do objeto licitado, o licitante vencedor deverá apresentar a proposta de lance classificada em primeiro lugar, escrita e assinada e, quando for o caso, a planilha de custos referida no inciso XVI, além da documentação de habilitação exigidas no edital, todas em original, ou cópia autenticada, ou cópia com apresentação do original, hipótese em que o pregoeiro conferirá com o original os documentos apresentados;



           XXII - a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada pelo sistema, sem prejuízo das outras formas de publicidade previstas na legislação pertinente.



           Art. 8º Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo ao exame das condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.



           Parágrafo único. Na situação a que se refere este artigo, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.



           Art. 9º Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.



           Art. 10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e no edital.



           Art. 11. No decorrer da etapa competitiva do pregão, ocorrendo a desconexão do pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível para a recepção dos lances até o retorno do pregoeiro, sem prejuízo aos atos realizados.



           Parágrafo único. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.



           Art. 12. Aplicam-se a este Anexo, no que couberem, o disposto no Anexo I deste Regulamento, as normas contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente o disposto na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.



ANEXO III



           CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS E SERVIÇOS COMUNS



           BENS COMUNS



           1. Bens de consumo



           1.1 Água mineral



           1.2 Combustíveis e lubrificantes



           1.3 Gás



           1.4 Gêneros alimentícios



           1.5 Artigos de expediente



           1.6 Material hospitalar, médico, odontológico e de laboratório



           1.7 Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos



           1.8 Material de limpeza e conservação



           1.9 Peças e acessórios para veículos



           1.10 Materiais e peças para instalação, conservação e reparos



           1.11 Oxigênio



           1.12 Uniformes



           1.13 Outros



           2. Bens permanentes



           2.1 Mobiliário



           2.2 Máquinas e motores



           2.3 Utensílios de uso geral



           2.4 Veículos automotivos



           2.5 Materiais permanentes diversos



           2.6 Microcomputadores de mesa ou portáteis, monitores de vídeo e impressoras



           2.7 Outros equipamentos de informática



           3. Bens do sistema elétrico



           3.1 Materiais e equipamentos do sistema de distribuição, transmissão, subestação e geração de energia



           SERVIÇOS COMUNS



           1. Serviços de apoio administrativo



           1.1 Serviços de apoio às atividades da administração



           1.1.1 Manutenção e assistência técnica de elevadores



           1.1.2 Manutenção e assistência técnica em equipamentos em geral



           1.1.3 Instalação e consertos em geral



           1.1.4 Outros serviços de conservação e manutenção em geral



           1.2 Serviços de apoio à atividade de informática



           1.2.1 Digitação



           1.2.2 Manutenção de sistemas



           1.2.3 Manutenção de equipamentos de informática



           1.2.4 Outros serviços



           1.3 Serviços de assinaturas



           1.3.1 Jornais



           1.3.2 Revistas



           1.3.3 Televisão via satélite



           1.3.4 Televisão a cabo



           1.3.5 Outros



           1.4 Serviços de assistência



           1.4.1 Hospitalar



           1.4.2 Médica



           1.4.3 Odontológica



           1.4.4 Outros serviços assistenciais



           1.5 Serviços terceirizados



           1.5.1 Ascensorista



           1.5.2 Copeira



           1.5.3 Digitador



           1.5.4 Garçom



           1.5.5 Jardineiro



           1.5.6 Marceneiro



           1.5.7 Mecânico



           1.5.8 Office-boy



           1.5.9 Recepcionista



           1.5.10 Servente



           1.5.11 Telefonista



           1.5.12 Vigilante



           1.5.13 Zelador



           1.5.14 Outros



           2. Outros serviços comuns



           2.1 Lavanderia



           2.2 Confecção de uniformes



           2.3 Copeiragem



           2.4 Promoção de eventos



           2.5 Filmagem



           2.6 Fotografia



           2.7 Fornecimento de gás natural



           2.8 Fornecimento de gás liqüefeito de petróleo



           2.9 Serviços gráficos



           2.10 Hotelaria



           2.11 Jardinagem



           2.12 Limpeza e conservação



           2.13 Locação de bens móveis



           2.14 Manutenção e conservação de bens imóveis



           2.15 Manutenção e conservação de bens móveis



           2.16 Remoção de bens móveis



           2.17 Microfilmagem



           2.18 Reprografia



           2.19 Seguro Saúde



           2.20 Degravação



           2.21 Tradução



           2.22 Comunicação de dados



           2.23 Telecomunicação de dados



           2.24 Telecomunicação de imagem



           2.25 Telecomunicação de voz



           2.26 Telefonia fixa



           2.27 Telefonia móvel



           2.28 Transporte



           2.29 Vigilância e segurança ostensiva



           2.30 Fornecimento de energia elétrica



           2.31 Aperfeiçoamento, capacitação e treinamento



           2.32 Vale-Refeição



           2.33 Leitura e medição



           2.34 Locação de bens imóveis



           2.35 Fornecimento de passagens aéreas



           2.36 Outros





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