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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 10
Ano: 2003
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu May 22 00:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Thu May 22 00:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11195
Página: 1
Caderno: Caderno Único










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           RESOLUÇÃO N. 10/03-GP



           Institui o Banco de Talentos do Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando:



           os princípios de organização técnica e administrativa, de qualificação e valorização profissionais;



           a importância de planejar e gerenciar os talentos humanos do Poder Judiciário;



           a necessidade de aprimorar e dinamizar as políticas de recursos humanos da Instituição, bem como de identificar e melhor aproveitar os talentos do PESSOAL do Poder Judiciário;



           R E S O L V E:



           Art. 1o Fica instituído o Banco de Talentos do Poder Judiciário de Santa Catarina.



           Art. 2º Os magistrados e servidores interessados em cadastrar-se no Banco de Talentos deverão fazê-lo pela Rede Interna de Comunicação de Dados do Poder Judiciário (intranet), a partir de 14 de abril de 2003.



           Art. 3o As informações registradas no Banco de Talentos e suas alterações são de inteira responsabilidade do informante.



           Art. 4º A Coordenadoria de Magistrados e a Diretoria de Recursos Humanos poderão solicitar cópia de documentos para comprovação dos dados constantes do Banco de Talentos.



           Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 19 de maio de 2003.



           Amaral e Silva



           Presidente



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