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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2003
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Apr 22 00:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Mon Apr 28 00:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11178
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 06/03-GP



Cria a Ouvidoria dos Servidores do Poder Judiciário.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de institucionalizar a Ouvidoria dos Servidores, como órgão auxiliar da Presidência,



           R E S O L V E:



           Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria dos Servidores, vinculada ao Gabinete da Presidência.



           Art. 2º O Ouvidor dos Servidores será designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, escolhido dentre servidores integrantes dos quadros de pessoal do Poder Judiciário.



           Art. 3º Compete ao Ouvidor dos Servidores:



           I - servir de elo de comunicação entre os Servidores, ativos e aposentados, e a Administração do Poder Judiciário;



           II - encaminhar os pleitos e sugestões dos Servidores à Presidência, Vice-Presidências, Corregedoria-Geral da Justiça e órgãos administrativos do Tribunal de Justiça, emitindo parecer;



           III - prestar informações aos servidores a respeito de vencimentos, vantagens, férias, movimentação funcional e outros assuntos de interesse da classe;



           IV - acompanhar a tramitação de processos administrativos de interesse dos Servidores;



           V - elaborar estudos e apresentar relatórios acerca das atividades desenvolvidas pelos servidores, apresentando sugestões para a melhor administração dos recursos humanos;



           VI - exercer outras atribuições que lhe forem confiadas pela Presidência.



           Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá delegar funções administrativas ao Ouvidor dos Servidores;



           Art. 4º O servidor em exercício na função de Ouvidor dos Servidores ficará lotado no Gabinete da Presidência.



           Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 3 de fevereiro de 2003.



           Florianópolis, 22 de abril de 2003.



Amaral e Silva



Presidente



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