Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 22 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 22 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 54 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 3 | 2009 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga | 54 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 27/02-GP
Altera a Resolução n. 22/99-GP, que criou o Regulamento da Comissão de Análise de Documentos do Tribunal de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1o Os artigos 2o e seu parágrafo único, 4o; 5o; 9o e 11 da Resolução n. 22/99-GP passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o A Comissão de Análise de Documentos - CAD será composta pelo Diretor-Geral Judiciário, pelo Diretor de Documentação e Informações, pelo Chefe de Divisão de Atendimento ao Usuário, por um Assessor de Planejamento, por um Assessor Jurídico, por um Assessor de Informática, por um Historiador e pelo Chefe da Seção de Arquivo."
"Parágrafo único. A participação, como membro da Comissão, não ensejará pagamento de gratificação, em nenhuma hipótese."
"Art. 4º As reuniões da Comissão de Análise de Documentos serão presididas e coordenadas pelo Diretor-Geral Judiciário."
"Art. 5o Compete ao Presidente da Comissão de Análise de Documentos marcar reuniões, convocar os representantes designados pelas unidades geradoras dos documentos e solicitar a participação de membro da Corregedoria-Geral de Justiça, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, quando se tratar de processos judiciais."
"Art. 9º A Tabela de Temporalidade será atualizada de acordo com os dados constantes nos Mapas de Análise de Documentos."
"Art. 11 As atividades da Comissão de Análise de Documentos obedecerão às disposições legais vigentes e, em especial, à Lei Federal nº 5.433/68, ao Decreto Federal nº 1.799/96 e à Lei Estadual nº 9.747/94."
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução nº 54/01.
Florianópolis, 12 de junho de 2002.
Des. AMARAL E SILVA
Presidente