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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 14
Ano: 1992
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Apr 22 00:00:00 GMT-03:00 1992
Data da Publicação: Wed Apr 29 00:00:00 GMT-03:00 1992
Diário da Justiça n.: 8487
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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Resolução nº 14/92 - GP



Dá nova redação ao § 2º do art.1º da Resolução nº 003/91 - GP.



O Desembargador Aloysio de Almeida Gonçalves, Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições,



           R E S O L V E



           Art. 1º - O § 2º do art. 1º da Resolução nº 003/91 - GP, de 08 de fevereiro de 1991, passa a ter a seguinte redação:



           "Art.1º...........................................................................................................................



           § 2º - A saída, de servidor durante o horário de expediente dependerá de autorização escrita do responsável pelo órgão, assim compreendidos, o Secretário do Tribunal de Justiça, o Chefe de Gabinete da Presidência e os Diretores.



           Art. 2º´- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 22 de abril de 1992



           Presidente



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