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Citada por | 3 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO Nº 03/2002-CM
O Conselho da Magistratura, no uso de suas atribuições e considerando a decisão proferida no processo 156.160-2002.0,
RESOLVE:
Art. 1º - Os pedidos de licença para tratamento de saúde dos magistrados de até trinta (30) dias serão entregues na Coordenadoria de Magistrados, acompanhados das seguintes informações e documentos:
I - Atestado médico com código internacional de doença ou nome da doença;
II - CRM, nome ou carimbo do médico atestante;
III - Período de afastamento.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Magistrados, à vista do documento apresentado, submeterá o pedido à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2 º - Os pedidos de licença para tratamento de saúde de período superior a 30 dias serão acompanhados dos documentos referidos no artigo 1º e, após protocolados e autuados, serão encaminhados à Junta Médica para análise e parecer.
§ 1º - A Coordenadoria de Magistrados, à vista do parecer da Junta Médica, submeterá o pedido de licença ao Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2o - Em havendo necessidade de contato da Junta Médica com o magistrado, e não sendo isto possível, a Coordenadoria de Magistrados será imediatamente comunicada para a adoção de providências que entender suficientes, de tudo sendo o Presidente do Tribunal de Justiça cientificado.
§ 3º - O atestado médico, sempre no original, será encaminhado em envelope lacrado à Junta Médica e ali arquivado.
§ 4º - A critério do Presidente da Junta Médica poderá ser solicitado parecer de profissionais de outras áreas.
Art. 3º - Os magistrados deverão comparecer à Junta Médica para exame, sempre que convocados por esta ou pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos dias e horários determinados.
Art. 4 º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de maio de 2002.
Des. AMARAL E SILVA
Presidente
Des. ALBERTO COSTA
1º Vice-Presidente
Des. ALCIDES AGUIAR
Corregedor-Geral da Justiça
Des. JORGE MUSSI
2º Vice-Presidente
Des. SILVEIRA LENZI
3º Vice-Presidente
Des. SOUZA VARELLA
Vice-Corregedor