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RESOLUÇÃO N. 51/01-GP
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar o projeto "FARMÁCIA NO PODER JUDICIÁRIO CATARINENSE".
Art. 2º - Autorizar a celebração de convênios com a Associação dos Magistrados Catarinenses e com a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça, para a consecução dos objetivos declarados no referido Projeto.
Art. 3º - Designar o dia 13 do mês de novembro fluente, às 15:00 horas, para o ato de instalação da Farmácia.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 5 de novembro de 2001.