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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 58
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Dec 18 23:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Mon Jan 06 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1784
Página: 15
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA




PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA




              RESOLUÇÃO GP N. 58, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.



Define o cômputo dos prazos das matérias judiciais disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico entre os dias 18 de dezembro de 2013 e 17 de janeiro de 2014.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando:



              os inúmeros questionamentos relativos ao cômputo dos prazos judiciais, em decorrência de sua suspensão no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2013 e 19 de janeiro de 2014, por força da Resolução TJ n. 25, de 4 de setembro de 2013;



              o disposto na Resolução n. 4/2007-TJ, de 13 de março de 2007;



              o disposto na Resolução n. 27/2011-GP, de 19 de setembro de 2011; e



              o disposto no art. 90, I, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, com redação dada pela Lei Complementar n. 148, de 30 de maio de 1996,



              RESOLVE:



              Art. 1º No Tribunal de Justiça e nas comarcas, o cômputo dos prazos das matérias judiciais publicadas no Diário da Justiça Eletrônico - DJE - será feito com estrita observância às disposições da Resolução n. 4/2007-TJ, de 13 de março de 2007, consoante a tabela que segue:



              
DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA MATÉRIA NO DJE DATA DA PUBLICAÇÃO DATA DE INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO
18 de dezembro de 2013 19 de dezembro de 2013 20 de janeiro de 2014
19 de dezembro de 2013 7 de janeiro de 2014 20 de janeiro de 2014
Excepcionalmente, entre 20 de dezembro de 2013 e 6 de janeiro de 2014 7 de janeiro de 2014 20 de janeiro de 2014
Excepcionalmente, em 7 de janeiro de 2014 8 de janeiro de 2014 20 de janeiro de 2014
Excepcionalmente, em 8 de janeiro de 2014 9 de janeiro de 2014 20 de janeiro de 2014
Excepcionalmente, em 9 de janeiro de 2014 10 de janeiro de 2014 20 de janeiro de 2014
Excepcionalmente, em 10 de janeiro de 2014 13 de janeiro de 2014 20 de janeiro de 2014
Excepcionalmente, em 13 de janeiro de 2014 14 de janeiro de 2014 20 de janeiro de 2014
Excepcionalmente, em 14 de janeiro de 2014 15 de janeiro de 2014 20 de janeiro de 2014
Excepcionalmente, em 15 de janeiro de 2014 16 de janeiro de 2014 20 de janeiro de 2014
Excepcionalmente, em 16 de janeiro de 2014 17 de janeiro de 2014 20 de janeiro de 2014
Excepcionalmente, em 17 de janeiro de 2014 20 de janeiro de 2014 21 de janeiro de 2014

              Parágrafo único. As disposições do caput deste artigo deverão ser revistas e interpretadas de acordo com as disposições da Resolução n. 4/2007-TJ, de 13 de março de 2007, caso ocorra a suspensão do expediente forense no Tribunal de Justiça ou nas comarcas, em qualquer dos dias úteis citados.



              Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



              Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.



              Cláudio Barreto Dutra



              PRESIDENTE

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