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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 50
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Nov 19 23:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Tue Nov 26 23:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1767
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA




              RESOLUÇÃO GP N. 50, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.



Institui o Regimento Interno do Comitê de Precatórios do Estado de Santa Catarina.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando:



              o disposto na Resolução n. 158, de 22 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu o Fórum Nacional de Precatórios - FONAPREC;



              o disposto no Regimento Interno do FONAPREC;



              a necessidade de regulamentarem-se as atividades do Comitê de Precatórios do Estado de Santa Catarina, instituído pela Resolução n. 16, de 8 de março de 2013, da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; e



              o deliberado na 1ª Reunião do Comitê, realizada no dia 22-8-2013,



              RESOLVE:



              Instituir o Regimento Interno do Comitê de Precatórios do Estado de Santa Catarina, nos termos que seguem.



REGIMENTO INTERNO



CAPÍTULO I



DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE



              Art. 1º O Comitê de Precatórios, órgão do Fórum Nacional de Precatórios - FONAPREC, instituído no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de caráter estadual, tem por finalidade elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento da gestão de precatórios.



CAPÍTULO II



DA COMPOSIÇÃO



              Art. 2º O Comitê de Precatórios do Estado de Santa Catarina será composto dos seguintes membros:



              I - pelo magistrado designado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na forma prevista na Recomendação n. 39, de 8 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça;



              II - pelos membros do Comitê Gestor das Contas Especiais, instituído pela Resolução GP n. 10, de 4 de fevereiro de 2013;



              III - por 1 (um) membro inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - seccional de Santa Catarina, indicado por seu Presidente;



              IV - por 1 (um) membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;



              V - por 1 (um) membro do Ministério Público Federal com atuação no Estado de Santa Catarina, indicado pelo respectivo Procurador-Chefe;



              VI - por 1 (um) membro do Ministério Público do Trabalho com atuação no Estado de Santa Catarina, indicado pelo respectivo Procurador-Chefe;



              VII - por 1 (um) representante da Advocacia Geral da União no Estado de Santa Catarina, indicado pelo respectivo Procurador-Chefe;



              VIII - por 1 (um) membro da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, indicado pelo Procurador-Geral do Estado; e



              IX - por 1 (um) Procurador Municipal, indicado pela Federação Catarinense de Municípios.



              § 1º O Comitê de Precatórios do Estado de Santa Catarina será coordenado por magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ou, em sua ausência, pelo representante do Tribunal de Justiça no Comitê Gestor de Contas Especiais, instituído pela Resolução GP n. 10, de 4 de fevereiro de 2013.



              § 2º O mandato do Coordenador do Comitê encerrar-se-á concomitantemente ao término da gestão do Corpo Diretivo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



CAPÍTULO III



DAS ATRIBUIÇÕES



              Art. 3º Compete ao Comitê de Precatórios do Estado de Santa Catarina:



              I - promover a integração dos Tribunais de sua área de abrangência com o Fórum Nacional de Precatórios - FONAPREC;



              II - manter permanente interlocução com o Comitê Nacional de Precatórios, nos termos do Regimento Interno do FONAPREC;



              III - cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do FONAPREC no âmbito do Estado de Santa Catarina, sob a coordenação do Comitê Nacional de Precatórios;



              IV - propor ao Comitê Nacional de Precatórios ações concretas e soluções que busquem o cumprimento dos objetivos do FONAPREC; e



              V - participar das reuniões periódicas e dos encontros nacionais.



              Art. 4º São atribuições do Coordenador:



              I - representar o Comitê de Precatórios do Estado de Santa Catarina em eventos oficiais;



              II - representar o Comitê de Precatórios nas assembleias do FONAPREC;



              III - supervisionar as atividades e coordenar as reuniões do Comitê;



              IV - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;



              V - conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, e elaborar as respectivas pautas;



              VI - propor a criação de grupos de trabalho;



              VII - implementar as deliberações tomadas pelo Comitê;



              VIII - acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do FONAPREC, mantendo seus membros devidamente informados; e



              IX - designar o Secretário do Comitê dentre os servidores efetivos da Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça, para auxiliar nos trabalhos do Comitê.



              Art. 5º São atribuições do Secretário do Comitê de Precatórios, entre outras:



              I - manter sob sua guarda e responsabilidade todo o patrimônio intelectual e a memória do Comitê;



              II - organizar a pauta e secretariar as reuniões do Comitê;



              III - lavrar as atas das reuniões;



              IV - cumprir as determinações do Coordenador; e



              V - distribuir entre os membros, de acordo com as orientações do Coordenador, os expedientes recebidos que exijam deliberação do Comitê.



CAPÍTULO IV



DA DISTRIBUIÇÃO



              Art. 6º A distribuição dos expedientes externos será feita imediatamente, mediante sorteio realizado na Secretaria do Comitê.



              § 1º Visando à preservação da equidade na distribuição, será excluído do sorteio o membro do Comitê que for sorteado por duas (2) vezes consecutivas.



              § 2º Havendo redistribuição provocada por conexão, prevenção ou outro motivo, proceder-se-á à compensação.



              Art. 7º Os Relatores de expedientes distribuídos e a serem submetidos ao Comitê deverão solicitar sua inclusão em pauta, com antecedência de 10 (dez) dias, acompanhados do voto ou de proposta de criação de grupo de trabalho para aprofundar o tema.



              Parágrafo único. Os Relatores deverão incluir o expediente na pauta da primeira reunião ordinária seguinte à distribuição, desde que aquele se tenha dado com antecedência de 20 (vinte) dias da reunião.



              Art. 8º Havendo mais de um expediente, serão incluídos na pauta na ordem em que foram apresentados, salvo questão prejudicial a ser apreciada na mesma reunião.



CAPÍTULO V



DAS REUNIÕES



              Art. 9º O Comitê de Precatórios reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre do ano, na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em data e horário escolhidos pelos membros presentes na reunião anterior, e extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Comitê ou pela maioria de seus membros.



              Art. 10. A abertura das reuniões dependerá da presença do Coordenador do Comitê de Precatórios e da maioria simples dos membros titulares, ou de seus respectivos suplentes.



              Art. 11. O pedido de vista dependerá de deliberação favorável da maioria dos membros.



CAPÍTULO VI



DAS PROPOSTAS



              Art. 12. As propostas de deliberações pelos membros do Comitê deverão ser fundamentadas e encaminhadas à Secretaria com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da reunião.



              § 1º O Coordenador do Comitê indeferirá as propostas que não versem sobre matéria alusiva a precatórios e determinará ao Secretário a inclusão das demais em pauta, que será publicada no Portal de Precatórios, disponível na página eletrônica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.



              § 2º Durante as reuniões, o Coordenador do Comitê submeterá à votação as deliberações em pauta.



              § 3º As deliberações aprovadas na forma do capítulo seguinte serão publicadas no Portal de Precatórios, disponível na página eletrônica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



CAPÍTULO VII



DAS DELIBERAÇÕES



              Art. 13. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.



              Art. 14. Os membros do Comitê terão direito a voto nas reuniões.



CAPÍTULO VIII



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



              Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Comitê, ad referendum do Comitê.



              Art. 16. Qualquer membro poderá propor a alteração deste regimento.



              Art. 17. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



              Florianópolis, 20 de novembro de 2013.



           Cláudio Barreto Dutra



           PRESIDENTE



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