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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 27
Ano: 2013
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Oct 02 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Wed Jul 18 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1435
Página: 13
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO TJ N. 27, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013.


Altera o § 2º do art. 6º da Resolução n. 28/2010-TJ, de 6 de outubro de 2010, que estabelece procedimento e critérios de avaliação permanente para revisão e ajustes da divisão judiciária estadual.


              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o exposto no Processo n. 495089-2013.5,


              RESOLVE:


              Art. 1º Alterar o § 2º do art. 6º da Resolução n. 28/2010-TJ, de 6 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 6º.......................................................................................................


..................................................................................................................


§ 2º As comarcas que tenham no mínimo 2 (duas) varas ou juizados especiais e uma média anual não inferior a 3.000 (três mil) processos iniciados poderão ser classificadas como de entrância final; as que tenham no mínimo 6 (seis) varas ou juizados especiais e uma média anual não inferior a 13.000 (treze mil) processos iniciados poderão ser classificadas como de entrância especial. Na apuração dos processos iniciados não serão consideradas as execuções fiscais ajuizadas." (NR)


              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


              Florianópolis, 2 de outubro de 2013.


              Claudio Barreto Dutra


              PRESIDENTE


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